A Associação Portuguesa de Seguradores (APS) manifestou a sua desapontamento em relação ao decreto final sobre o “direito ao esquecimento”, considerando-o uma “oportunidade perdida”. Segundo a APS, a nova legislação não aborda as principais preocupações que o setor já havia levantado, conforme afirmou uma fonte da associação à ECOseguros.
A APS sublinha que a iniciativa não traz “alterações relevantes para o setor”, destacando a necessidade de que os regimes sejam estruturados de forma a evitar “conflitos” e a não penalizar a maioria dos segurados. Um dos principais problemas identificados é a ausência de um documento médico que comprove a data em que uma doença foi superada, o que gera incertezas sobre o regime de mitigação das doenças.
A nova Lei n.º 14/2026, publicada a 27 de abril, visa reforçar o “direito ao esquecimento” e as proteções ao consumidor na contratação de seguros relacionados com créditos. Esta legislação altera três diplomas e garante que indivíduos que superaram ou mitigaram doenças ou deficiências não sejam prejudicados ao solicitar um crédito à habitação, um crédito ao consumo ou seguros associados a esses créditos.
Com a implementação desta lei, o regime também se estende a créditos para fins profissionais ou comerciais, desde que contratados por pessoas singulares. A legislação especifica algumas patologias abrangidas, como doenças oncológicas, VIH, diabetes e hepatite C.
A aprovação da lei na Assembleia da República contou com o apoio do PS, Chega, Livre, PCP, BE, PAN e JPP, enquanto o PSD e CDS-PP votaram contra, e a Iniciativa Liberal optou pela abstenção.
A APS considera que as alterações realizadas na legislação foram uma “oportunidade perdida para superar as imperfeições do regime”. A falta de clareza em torno do “direito ao esquecimento” pode levar a complicações na relação entre seguradoras e segurados, o que é preocupante para o futuro do setor.
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direito ao esquecimento direito ao esquecimento Nota: análise relacionada com direito ao esquecimento.
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Fonte: ECO





