Mudanças para imóveis em heranças: o que esperar

A realidade de muitos portugueses é marcada por heranças que se tornam verdadeiros entraves. Imagine três irmãos que herdaram um apartamento no centro de Setúbal. Um deles precisa de dinheiro e quer vender, enquanto o segundo não tem pressa e o terceiro ignora as tentativas de comunicação. O resultado? O imóvel permanece fechado, deteriorando-se, e as despesas de condomínio não são pagas. A câmara municipal começa a enviar notificações, e o processo de partilha judicial arrasta-se por anos sem solução.

Esta situação, que muitos conhecem, levou o Governo a apresentar uma proposta legislativa à Assembleia da República, no início de 2026. O objetivo é criar um processo judicial rápido para a venda de imóveis em heranças onde os herdeiros não conseguem chegar a acordo. O nome técnico é Regime Legal do Processo Especial de Venda de Coisa Imóvel Integrada em Herança Indivisa. Contudo, é importante frisar que este regime ainda não está em vigor. A proposta é apenas um pedido de autorização legislativa, e até que seja aprovada, quem se encontra numa situação de herança bloqueada continua a seguir as regras atuais.

Mas o que significa uma proposta de autorização legislativa? Em certas matérias, apenas o Parlamento pode legislar. O Governo pode criar legislação, mas precisa da permissão do Parlamento. Assim, o que foi apresentado é um pedido de autorização para criar um novo regime, que, se aprovado, permitirá ao Governo avançar com um decreto-lei com as regras detalhadas.

A proposta visa permitir que um único herdeiro possa iniciar o processo de venda de um imóvel da herança, mesmo que os outros não concordem. Atualmente, todos os herdeiros devem estar de acordo, o que muitas vezes é impossível. A proposta pretende quebrar esse impasse, permitindo que um herdeiro possa avançar, desde que tenham passado dois anos desde a morte do familiar.

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Nem todos os imóveis poderão ser vendidos por este novo processo. Estão excluídos, por exemplo, os que constituem a habitação do cônjuge sobrevivente ou aqueles que estão penhorados. No caso de penhoras, a proposta sugere que a penhora incida sobre a parte do valor da venda que caberia ao herdeiro com dívidas, evitando assim que a venda seja bloqueada.

O processo será dividido em duas fases: a primeira permite que os herdeiros apresentem as suas posições e inclui um período de seis meses para tentarem chegar a um acordo. A segunda fase organiza a venda, que deverá ser realizada por leilão eletrónico. Além disso, qualquer herdeiro terá o direito de adquirir o imóvel pelo mesmo preço da venda, garantindo que o bem permaneça na família se assim o desejarem.

Embora a proposta tenha boas intenções e possa ajudar a resolver problemas de heranças bloqueadas, existem preocupações. Por exemplo, qualquer herdeiro, independentemente da fração que possui, pode iniciar o processo. Isso significa que alguém com uma pequena parte da herança pode forçar a venda de um imóvel valioso para os restantes herdeiros. Além disso, existem lacunas práticas que podem dificultar a implementação do regime, como a falta de clareza sobre o que acontece se o prazo de negociação terminar sem acordo.

Para que estas novas regras entrem em vigor, a proposta precisa ser aprovada pela Assembleia da República e seguida da elaboração de um decreto-lei. Até lá, quem enfrenta heranças bloqueadas continua a lidar com as regras existentes. Esta iniciativa representa uma mudança significativa para muitas famílias portuguesas, e a oportunidade de melhorar a proposta está agora nas mãos dos legisladores.

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Fonte: Doutor Finanças

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