Deixar de pagar as prestações de um crédito ao consumo pode ter consequências imediatas. Desde o primeiro atraso, a dívida começa a aumentar devido a juros de mora e comissões que, embora limitadas por lei, podem agravar a situação financeira. Se a situação não for regularizada, a dívida pode ser comunicada ao Banco de Portugal e até levar a ações judiciais.
É importante saber que a falha no pagamento de uma prestação não permite que o banco exija de imediato todo o montante em dívida. A legislação estabelece um conjunto de etapas que as instituições financeiras devem seguir. Isso inclui contactos obrigatórios, prazos a cumprir e mecanismos de negociação, que são essenciais para evitar que uma dificuldade temporária se transforme num problema financeiro grave.
Quando uma prestação entra em atraso, o cliente fica imediatamente em mora. Não é necessário esperar 30 ou 60 dias para que as consequências se façam sentir. De acordo com o Decreto-Lei n.º 58/2013, a instituição pode cobrar juros de mora sobre o valor não pago. Por exemplo, se uma prestação de 250 euros tiver um atraso de 30 dias, a taxa de mora pode atingir 12% ao ano, resultando em juros de cerca de 2,50 euros. Embora este valor possa parecer baixo, ele pode aumentar significativamente se várias prestações estiverem em atraso.
Além dos juros, os bancos podem também cobrar uma comissão de recuperação. Esta comissão, que não pode ser superior a 4% da prestação em atraso, tem um mínimo de 12 euros e um máximo de 150 euros, dependendo do valor da dívida. É importante ter em mente que, se o cliente não regularizar a situação, podem surgir custos adicionais, como despesas pagas a terceiros.
Nos primeiros dias após o atraso, o banco deve entrar em contacto com o cliente, conforme estipulado pelo Decreto-Lei n.º 227/2012. Este contacto deve ocorrer no prazo máximo de 15 dias após o vencimento da obrigação. A comunicação deve incluir os montantes em dívida e procurar entender as razões do atraso, permitindo ao cliente explicar a sua situação e solicitar informações sobre alternativas.
Se o atraso persistir entre o 31.º e o 60.º dia, o cliente deve ser integrado no PERSI, o Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento. Durante este processo, a instituição deve avaliar a situação financeira do cliente e propor soluções, como a renegociação do plano de pagamento. É importante notar que, enquanto o PERSI estiver em vigor, o banco não pode avançar para ações judiciais.
Se o PERSI terminar sem um acordo, a instituição pode resolver o contrato e exigir o pagamento da dívida. Nessa fase, podem surgir custos adicionais e até penhoras de rendimentos ou bens. Portanto, é crucial que o cliente atue rapidamente e entre em contacto com a instituição assim que perceber que não conseguirá cumprir com as prestações.
Em suma, o incumprimento no crédito ao consumo pode ter repercussões significativas, não só em termos financeiros, mas também na capacidade de obter novos créditos no futuro. Por isso, é aconselhável que os clientes estejam atentos às suas obrigações e procurem soluções antes que a situação se agrave.
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Fonte: Doutor Finanças





