Fisco detecta 153 mil divergências em declarações de IRS

No último ano, a Autoridade Tributária (AT) detetou automaticamente cerca de 153 mil divergências nas declarações de IRS que os contribuintes estavam a submeter através do Portal das Finanças. Esta informação foi revelada no relatório sobre o combate à fraude e evasão fiscais e aduaneiras de 2025, enviado pelo Ministério das Finanças ao Parlamento.

O relatório, elaborado pelo gabinete da secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, destaca que, tal como em anos anteriores, foi realizado um controlo automático das declarações. Este controlo abrangeu rendimentos, retenções na fonte, elementos pessoais e deduções à coleta. Das 6,3 milhões de declarações Modelo 3, relativas ao ano de 2024 e entregues em 2025, foram identificadas 152.743 divergências, o que representa cerca de 2% do total. Este número é uma melhoria em relação ao ano anterior, quando foram detectadas aproximadamente 259 mil divergências, correspondendo a 4,29% das declarações.

O Ministério das Finanças considera que este sistema de controlo automático permite resolver rapidamente as situações em que os dados declarados pelos contribuintes não coincidem com os que a AT já possui, frequentemente fornecidos por terceiros. O relatório também menciona que, no final do ano passado, apenas 13.205 situações permaneciam pendentes, o que equivale a cerca de 9% do total de divergências.

O Portal das Finanças conta com um sistema de alertas que notifica os contribuintes durante o preenchimento das declarações, caso sejam detetadas incongruências. Este mecanismo visa reduzir os prazos de liquidação e o contencioso. Em 2025, foram introduzidos quatro novos alertas relacionados com a opção de englobamento de rendimentos prediais, incapacidade e rendimentos obtidos no estrangeiro.

Além disso, foram realizadas 8.930 liquidações adicionais de declarações Modelo 3, referentes aos anos de 2021 a 2024, para contribuintes que perderam benefícios fiscais devido à falta de regularização da sua situação tributária. Estas liquidações adicionais resultaram num aumento da coleta de 4,4 milhões de euros, comparado com 992.287 euros do ano anterior. Este aumento deve-se, em grande parte, à inclusão de sujeitos passivos abrangidos pelo estatuto dos Residentes Não Habituais (RNH).

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No entanto, o Ministério das Finanças alerta que essa variação pode não refletir a realidade, uma vez que foi identificado um caso de um sujeito passivo RNH cuja liquidação foi inicialmente aumentada em 2,3 milhões de euros, mas que foi revertida após análise em sede de reclamação graciosa. Assim, o montante de imposto apurado inicialmente foi restabelecido, situação que só se concretizou este ano.

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Fonte: ECO

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