Prazo de arrendamento pode afetar isenção das mais-valias

O novo pacote fiscal para a habitação, que visa incentivar o arrendamento, levanta preocupações entre especialistas, especialmente em relação ao prazo de seis meses para colocar um imóvel no mercado. Este prazo é crucial para a isenção da tributação das mais-valias, mas pode ser um obstáculo para muitos proprietários. Paula Franco, bastonária da Ordem dos Contabilistas, e Miguel Ramos Ascenção, advogado, alertaram para estas questões durante um webinar promovido pelo Doutor Finanças.

A isenção das mais-valias é uma das principais medidas do pacote fiscal, permitindo que os proprietários que vendem imóveis habitacionais reinvistam o valor da venda na compra de imóveis para arrendamento, sem incorrer em impostos sobre as mais-valias. Contudo, para beneficiar desta isenção, os proprietários devem arrendar o imóvel dentro de seis meses e mantê-lo arrendado por pelo menos 36 meses nos primeiros cinco anos.

Miguel Ramos Ascenção considera que o prazo de seis meses é irrealista, especialmente para imóveis que necessitam de reabilitação. “Comprar um prédio para reabilitar e cumprir o prazo de seis meses é impossível. Isso pode inviabilizar completamente o aproveitamento deste regime”, afirmou. Paula Franco concorda, sublinhando que muitos imóveis precisam de obras antes de serem arrendados, o que torna difícil cumprir o prazo estipulado.

Além disso, a escassez de empreiteiros e os prazos de obras complicam ainda mais a situação. “Esse período de seis meses é o único ponto negativo que vejo nesta norma e vai causar uma pressão muito grande”, alertou Paula Franco.

Outro ponto importante a considerar é que, para a isenção das mais-valias, os proprietários devem reinvestir o valor total da venda, e não apenas as mais-valias. Paula Franco esclareceu que a lei exige o reinvestimento do valor de realização, permitindo que os proprietários vendam vários imóveis e reinvistam o montante total na aquisição de novos imóveis para arrendamento.

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No que diz respeito à tributação sobre rendimentos prediais, o novo pacote fiscal introduz uma taxa reduzida de 10% para contratos com rendas moderadas, ou seja, até 2.300 euros. Paula Franco considera esta medida com grande potencial de impacto imediato, e Miguel Ramos Ascenção acredita que poderá levar a uma redução das rendas no mercado.

Por fim, a redução do IVA para 6% na construção de imóveis suscita dúvidas sobre a sua aplicação prática. Paula Franco destacou que a aplicação desta taxa depende do cumprimento de vários requisitos que poderão ser avaliados apenas anos depois da conclusão da obra. Caso alguma condição não seja cumprida, poderá ser necessário corrigir o imposto, o que implica custos adicionais.

A discussão em torno do novo pacote fiscal para a habitação revela a necessidade de ajustes para garantir que as medidas propostas realmente incentivem o arrendamento e a reabilitação de imóveis. A isenção das mais-valias é uma ferramenta importante, mas o prazo de seis meses pode ser um entrave para muitos proprietários.

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Fonte: Doutor Finanças

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