Sobreposição legislativa no setor elétrico português gera confusão

O setor elétrico português enfrenta um desafio significativo devido à recente sobreposição legislativa. O Decreto-Lei n.º 15/2022, publicado a 14 de janeiro, é a base fundamental que regula as operações de produção, armazenamento, autoconsumo, transporte, distribuição, agregação e comercialização de eletricidade. Este diploma é crucial para que os diversos agentes do setor definam os seus investimentos e planos de negócio. Cada detalhe é analisado minuciosamente por entidades como a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e as câmaras municipais.

Recentemente, no dia 23 de junho, foi aprovada a Lei n.º 29/2026, que introduz um novo regime jurídico, o contrato de aproveitamento energético renovável, e altera alguns artigos do Decreto-Lei n.º 15/2022. Esta é a sexta alteração a um diploma que já é complexo. O problema é que a nova lei não apresenta uma exposição de motivos clara e não indica quais entidades foram consultadas antes da sua aprovação.

Embora a intenção da nova legislação seja promover o autoconsumo e as comunidades de energia renovável, o resultado foi a criação de mais incertezas. O contrato de aproveitamento energético renovável não está claramente definido e parece desarticulado em relação ao Decreto-Lei n.º 15/2022. Este diploma já tinha permitido um aumento significativo na capacidade instalada de projetos de autoconsumo em Portugal, e a nova regulamentação pode travar modelos de negócio bem-sucedidos.

A situação complicou-se ainda mais quando, apenas uma semana depois, foi publicado o Decreto-Lei n.º 130/2026, que altera novamente o Decreto-Lei n.º 15/2022. Este novo decreto, aprovado pelo Governo, traz alterações mais abrangentes e, ao contrário da Lei n.º 29/2026, inclui uma exposição de motivos e menciona que foram ouvidas várias entidades, além de ter sido submetido a consulta pública.

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Ao analisar o Decreto-Lei n.º 130/2026, parece que a Lei n.º 29/2026 foi ignorada, uma vez que o novo decreto refere que se trata da sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 15/2022. É surpreendente que, apesar do circuito legislativo ter sido diferente, ambos os diplomas tenham sido promulgados pelo Presidente da República no mesmo dia, 5 de junho, sem a necessária articulação normativa.

Diante deste cenário, é urgente uma clarificação legislativa do Decreto-Lei n.º 15/2022 que consolide e articule as alterações recentes. Caso contrário, corre-se o risco de comprometer as atividades do setor elétrico, que deveriam ser desenvolvidas de forma célere e eficaz.

Explicar esta confusão a investidores, sejam eles nacionais ou estrangeiros, que dedicam tempo e recursos ao desenvolvimento de projetos em Portugal, torna-se uma tarefa difícil. A falta de clareza legislativa no setor elétrico pode afastar potenciais investimentos e dificultar o avanço de iniciativas sustentáveis. Leia também: O impacto das novas leis no investimento em energia renovável.

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Fonte: Sapo

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