As entidades de resolução alternativa de litígios de consumo (RAL) resolveram um total de 6.139 conflitos de consumo em 2025, segundo dados divulgados pela Direção-Geral do Consumidor (DGC). Este número representa 52% do total de litígios tratados por esta via no ano passado, evidenciando a eficácia da mediação como método preferido para a resolução de conflitos.
No total, as entidades RAL geriram 11.968 processos em 2025, o que significa um aumento de 9,2% em relação ao ano anterior. A mediação destacou-se como a principal forma de resolução, seguida pela arbitragem, que contabilizou 2.298 processos, e pela conciliação, com 668 casos. O crescimento no número de processos que deram entrada também foi notável, subindo 17,1% para 12.718.
Apesar do aumento significativo no volume de trabalho, a DGC sublinhou que o tempo médio de resolução dos conflitos de consumo diminuiu ligeiramente, passando de 59 dias em 2024 para 58 dias em 2025. “Apesar do acréscimo significativo de processos, as entidades RAL conseguiram manter – e até melhorar – a celeridade na resolução dos litígios”, afirmou a entidade.
Os serviços públicos essenciais, que incluem áreas como comunicações eletrónicas, água, eletricidade e transportes, foram responsáveis pela entrada de 4.255 processos, dos quais 4.173 foram efetivamente tratados. A DGC também indicou que os restantes processos estão relacionados com a atividade económica em geral.
Com a aproximação da Páscoa, um período tradicionalmente associado a viagens e ao aumento do consumo de serviços turísticos, as entidades de mediação registaram 471 processos na área de viagens, bagagem e transporte aéreo, além de 995 conflitos relacionados com agências de viagens.
A rede de resolução alternativa de litígios é composta por entidades independentes que oferecem apoio a consumidores e empresas na busca de soluções amigáveis através da mediação ou conciliação. Caso não seja possível chegar a um acordo, as partes podem recorrer a um tribunal arbitral, que oferece um processo simples, rápido e com custos reduzidos.
As decisões proferidas por estas entidades têm força executiva e são equiparadas a sentenças de tribunais judiciais de primeira instância, garantindo assim a eficácia da resolução dos conflitos de consumo. Leia também: A importância da mediação na resolução de litígios.
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Fonte: Sapo





