A campanha de IRS referente aos rendimentos do último ano já começou e, para alguns contribuintes, o preenchimento da Modelo 3 não é suficiente. Os trabalhadores independentes que sejam economicamente dependentes precisam, em determinadas situações, de entregar o anexo SS juntamente com a sua declaração de IRS.
Segundo a Deco Proteste, no guia fiscal deste ano, “embora os trabalhadores independentes tenham de comunicar trimestralmente os rendimentos através do portal da Segurança Social Direta, em alguns casos, devem também preencher o anexo SS na entrega da declaração de IRS”. Este anexo tem dois objetivos principais: fornecer informações sobre os rendimentos a considerar para o apuramento do rendimento relevante dos trabalhadores independentes e identificar as entidades contratantes, ou seja, a empresa que representa pelo menos 50% dos rendimentos de um trabalhador independente num determinado ano.
Os trabalhadores independentes que prestaram serviços a pessoas coletivas e obtiveram um rendimento anual de pelo menos 3.135 euros (seis vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais) devem preencher o anexo SS, desde que mais de 50% dos seus rendimentos estejam ligados a uma única entidade contratante. No entanto, nem todos os trabalhadores independentes estão obrigados a apresentar este anexo. Por exemplo, advogados e solicitadores, trabalhadores temporários que provem o seu enquadramento em regime de proteção social de outro país, e aqueles que apenas tenham rendimentos da categoria B provenientes de arrendamento, estão dispensados.
Além disso, estão isentos de preencher o anexo SS os titulares de direitos sobre explorações agrícolas que não ultrapassem quatro vezes o valor do IAS, os pescadores que exerçam atividade profissional em embarcações de pesca local e costeira, e os agricultores que recebam subsídios anuais inferiores a quatro vezes o valor do IAS, entre outros.
Importa ainda referir que quem obteve rendimentos de atos isolados não é considerado trabalhador independente e, por isso, não precisa de entregar o anexo SS. Este deve ser preenchido online, em conjunto com a declaração de rendimentos Modelo 3, dentro dos prazos estabelecidos. O anexo será enviado pela Autoridade Tributária aos serviços da Segurança Social.
O anexo SS é individual e deve conter apenas informações relativas a um único trabalhador independente. O formulário é composto por seis quadros, onde o primeiro diz respeito aos rendimentos de categoria B e permite ao trabalhador indicar se se enquadra no regime simplificado ou na contabilidade organizada. O último quadro questiona se mais de 50% dos rendimentos resultam de serviços prestados a uma única entidade, um ponto crucial para identificar a entidade contratante.
A campanha de IRS decorre até ao final de junho e, este ano, o IRS automático será alargado a mais contribuintes, incluindo os beneficiários do IRS Jovem. A expectativa é que os prazos médios de reembolso sejam semelhantes aos do ano passado, com devoluções a ocorrerem em menos de duas semanas para o IRS automático e em cerca de três semanas para declarações mais complexas.
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Fonte: ECO





