Isenção de IRS em prémios de produtividade sem acordo coletivo

A Autoridade Tributária (AT) anunciou uma nova interpretação que permite aos trabalhadores receber prémios de produtividade isentos de IRS, mesmo que não estejam abrangidos por um instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT). Esta decisão, publicada no portal das Finanças, alarga o número de trabalhadores que podem beneficiar desta medida, conforme explicam advogados consultados.

Além da isenção de IRS, que pode atingir até 6% da retribuição base anual, os prémios também estão excluídos da base de incidência contributiva da Segurança Social, o que significa que não estão sujeitos a descontos. Para que as empresas possam atribuir estes prémios sem impostos, devem cumprir certos requisitos legais, como a verificação de aumentos salariais e a natureza excecional e pontual dos bónus.

A AT esclareceu que a exigência de um IRCT aplica-se apenas para a majoração em IRC, ou seja, para os custos que os empregadores podem deduzir. A nova interpretação surgiu após um pedido de esclarecimento de uma empresa do setor das energias renováveis, que questionou se a contratação coletiva era um requisito para a isenção de IRS.

Madalena Caldeira, advogada da sociedade Gómez-Acebo & Pombo, considera esta nova interpretação positiva, pois amplia o universo de trabalhadores que podem beneficiar da isenção de IRS. Ela explica que a exigência de um IRCT aplica-se apenas à majoração em IRC dos custos com aumentos salariais, e não à isenção de IRS.

Eduardo Castro Marques, da Dower Law Firm, reforça que a remissão feita pelo Orçamento do Estado para 2025 limita-se aos critérios de aumento salarial, sem exigir a existência de um IRCT. Para que os encargos com aumentos salariais sejam considerados em 100% do respetivo montante, é necessário que os trabalhadores estejam abrangidos por um IRCT celebrado ou atualizado há menos de três anos.

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O regime, introduzido pelo Orçamento do Estado para 2025, estabelece que os prémios de produtividade, desempenho e participação nos lucros são isentos de IRS até ao limite de 6% da retribuição base anual. No entanto, para aceder a esta isenção, as empresas devem garantir um aumento mínimo de 4,7% na retribuição média dos trabalhadores em 2025, em comparação com o ano anterior.

Os prémios devem ser pagos de forma excecional, ou seja, não podem ser uma obrigação legal e não devem ser esperados pelos trabalhadores. A AT sublinha que, apesar da isenção, os prémios devem ser sujeitos a retenção na fonte no momento do pagamento, com a taxa aplicável à remuneração mensal do trabalhador.

A clarificação da AT é um passo importante para as empresas, pois elimina uma barreira que poderia impedir a aplicação do regime de isenção de IRS. Com esta nova interpretação, empresas sem acordo coletivo poderão também beneficiar da isenção, incentivando a valorização salarial. Esta mudança pode ter um impacto significativo na política remuneratória das empresas, proporcionando maior segurança jurídica num regime ainda recente.

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Fonte: ECO

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