Ricardo Salgado pode ter pena de prisão suspensa por doença

Um relatório de perícia médico-legal, realizado no âmbito do processo EDP, concluiu que Ricardo Salgado, ex-presidente do Banco Espírito Santo (BES), não tem condições para cumprir a pena de prisão a que foi condenado. A avaliação indica que Salgado sofre de uma “anomalia psíquica posterior”, compatível com a suspensão da execução da pena, conforme previsto no artigo 106.º do Código Penal. Agora, cabe ao tribunal decidir sobre a eventual suspensão da pena aplicada ao ex-banqueiro.

A perícia foi ordenada pelo tribunal de primeira instância após um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) datado de 29 de fevereiro de 2024. O relatório revela que Salgado foi diagnosticado com doença de Alzheimer, com sintomas identificados desde 2017 e um diagnóstico formal em 2021. Atualmente, ele encontra-se incapaz de compreender plenamente o sentido e alcance das penas que lhe foram impostas.

Os peritos que realizaram a avaliação afirmam que o antigo banqueiro apresenta um quadro de dependência severa para as atividades básicas do dia a dia. Salgado não possui autonomia para gerir a sua rotina, tomar medicação, cumprir horários ou assegurar a própria higiene, o que aumenta o risco de quedas e complicações. O documento pericial sublinha que o regime prisional seria “prejudicial”, podendo levar a um agravamento do seu estado de saúde.

Além disso, os especialistas indicam que Ricardo Salgado não mantém capacidade cognitiva para entender a relação entre os factos que o levaram à condenação e a pena aplicada, bem como a duração e finalidade da execução da mesma. A natureza “incurável e progressiva” da doença de Alzheimer é um fator determinante nesta avaliação.

Este relatório surge na sequência do entendimento do STJ, que já havia considerado “elevadamente provável” que a evolução da doença de Salgado pudesse justificar a aplicação do artigo 106.º do Código Penal. O tribunal superior defendeu que seria “injustificável e desumano” submeter um condenado a pena de prisão se houvesse evidências de uma anomalia psíquica que o impedisse de compreender o sentido da punição.

Leia também  Contribuintes vão poupar até 63 euros com alterações no IRS

Os juízes do STJ também argumentaram que não faria sentido colocar Salgado em meio prisional apenas para posterior avaliação da suspensão da pena, reiterando que a apreciação do estado clínico deve ser feita antes da execução da pena. A decisão final sobre a suspensão da pena de Ricardo Salgado caberá agora ao tribunal de primeira instância, que deverá considerar as conclusões da perícia à luz do artigo 106.º do Código Penal.

No contexto do processo penal português, a prova pericial tem um valor reforçado, e o artigo 163.º do Código de Processo Penal estabelece que o juízo técnico e científico dos peritos deve ser respeitado pelo tribunal. Caso o juiz decida divergir das conclusões periciais, terá de fundamentar essa decisão de forma rigorosa.

Leia também: O impacto das doenças mentais nas decisões judiciais.

Ricardo Salgado Ricardo Salgado Nota: análise relacionada com Ricardo Salgado.

Leia também: Despesas de Educação no IRS: Benefícios e Armadilhas Fiscais

Fonte: ECO

Simular quanto pode poupar nos seus seguros!

Não percas as principais notícias e dicas de Poupança

Não enviamos spam! Leia a nossa política de privacidade para mais informações.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Back To Top