Um relatório de perícia médico-legal, realizado no âmbito do processo EDP, concluiu que Ricardo Salgado, ex-presidente do Banco Espírito Santo (BES), não tem condições para cumprir a pena de prisão a que foi condenado. A avaliação indica que Salgado sofre de uma “anomalia psíquica posterior”, compatível com a suspensão da execução da pena, conforme previsto no artigo 106.º do Código Penal. Agora, cabe ao tribunal decidir sobre a eventual suspensão da pena aplicada ao ex-banqueiro.
A perícia foi ordenada pelo tribunal de primeira instância após um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) datado de 29 de fevereiro de 2024. O relatório revela que Salgado foi diagnosticado com doença de Alzheimer, com sintomas identificados desde 2017 e um diagnóstico formal em 2021. Atualmente, ele encontra-se incapaz de compreender plenamente o sentido e alcance das penas que lhe foram impostas.
Os peritos que realizaram a avaliação afirmam que o antigo banqueiro apresenta um quadro de dependência severa para as atividades básicas do dia a dia. Salgado não possui autonomia para gerir a sua rotina, tomar medicação, cumprir horários ou assegurar a própria higiene, o que aumenta o risco de quedas e complicações. O documento pericial sublinha que o regime prisional seria “prejudicial”, podendo levar a um agravamento do seu estado de saúde.
Além disso, os especialistas indicam que Ricardo Salgado não mantém capacidade cognitiva para entender a relação entre os factos que o levaram à condenação e a pena aplicada, bem como a duração e finalidade da execução da mesma. A natureza “incurável e progressiva” da doença de Alzheimer é um fator determinante nesta avaliação.
Este relatório surge na sequência do entendimento do STJ, que já havia considerado “elevadamente provável” que a evolução da doença de Salgado pudesse justificar a aplicação do artigo 106.º do Código Penal. O tribunal superior defendeu que seria “injustificável e desumano” submeter um condenado a pena de prisão se houvesse evidências de uma anomalia psíquica que o impedisse de compreender o sentido da punição.
Os juízes do STJ também argumentaram que não faria sentido colocar Salgado em meio prisional apenas para posterior avaliação da suspensão da pena, reiterando que a apreciação do estado clínico deve ser feita antes da execução da pena. A decisão final sobre a suspensão da pena de Ricardo Salgado caberá agora ao tribunal de primeira instância, que deverá considerar as conclusões da perícia à luz do artigo 106.º do Código Penal.
No contexto do processo penal português, a prova pericial tem um valor reforçado, e o artigo 163.º do Código de Processo Penal estabelece que o juízo técnico e científico dos peritos deve ser respeitado pelo tribunal. Caso o juiz decida divergir das conclusões periciais, terá de fundamentar essa decisão de forma rigorosa.
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Ricardo Salgado Ricardo Salgado Nota: análise relacionada com Ricardo Salgado.
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Fonte: ECO





