Reembolsos de IRS iniciam com 1,6 milhões de declarações entregues

As Finanças iniciaram o pagamento dos reembolsos de IRS aos beneficiários do IRS Automático que entregaram a declaração Modelo 3 logo no primeiro dia do mês. Vários contribuintes já confirmaram a receção da notificação no portal das Finanças, indicando que os reembolsos foram emitidos. Este processo começou a 1 de abril e está a decorrer conforme as previsões da secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte.

A governante destacou que a expectativa é que os prazos médios de reembolso sejam semelhantes aos do ano anterior. Para o IRS Automático, que tende a ser mais simples, prevê-se um período de reembolso inferior a duas semanas. Em 2025, o tempo médio de reembolso para este tipo de declaração não ultrapassou as duas semanas, enquanto as declarações mais complexas levaram cerca de três semanas a serem processadas.

Este ano, o IRS Automático deverá abranger cerca de dois milhões de declarações, um aumento significativo em relação aos 1,7 milhões do ano passado. Este crescimento deve-se, em parte, à inclusão dos trabalhadores até aos 35 anos no IRS Jovem, que agora pode beneficiar desta funcionalidade.

Até ao dia 14 de abril, mais de 1,6 milhões de famílias já submeteram a sua declaração de IRS. De acordo com o portal das Finanças, às 1h40, 1.658.312 contribuintes tinham entregado os formulários. Deste total, a maioria, cerca de 1.279.486, corresponde a famílias com rendimentos de trabalho dependente ou pensões. As restantes 378.826 declarações são de contribuintes com outros tipos de rendimentos, como rendimentos prediais, de capitais ou de trabalho independente.

É importante notar que estes números incluem declarações de substituição ou entregas de rendimentos de anos anteriores, não se limitando apenas à atual campanha de IRS. O prazo para a entrega da declaração anual termina a 30 de junho. Os contribuintes que não cumprirem esta data estarão sujeitos a uma multa que começa nos 25 euros, aumentando conforme o atraso na entrega.

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A legislação estipula que as liquidações devem ser concluídas até 31 de julho e os reembolsos pagos até 31 de agosto. É relevante mencionar que valores a devolver inferiores a 10 euros não são transferidos para a conta do contribuinte. Além disso, se o contribuinte tiver dívidas, o reembolso será utilizado para saldar esses compromissos. Caso o montante a reembolsar seja superior ao valor da dívida, o restante será devolvido ao contribuinte.

O último dia de agosto é também a data limite para os contribuintes que não realizaram retenção na fonte ou que o fizeram em valor insuficiente pagarem o imposto. Se o montante apurado pela Autoridade Tributária for inferior a 25 euros, não haverá cobrança do imposto.

Leia também: Como evitar multas na entrega do IRS.

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Fonte: ECO

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