Curso de Medicina na Universidade de Évora chumbado pela A3ES

A proposta para a criação de um Mestrado Integrado em Medicina na Universidade de Évora (UÉ) foi novamente chumbada pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES). A decisão, que se baseia na não conformidade com critérios essenciais, foi divulgada na página da A3ES e consultada pela agência Lusa.

Este é o segundo chumbo que a UÉ enfrenta, uma vez que, há pouco mais de um ano, uma proposta anterior para o mesmo curso já tinha sido reprovada. Na altura, a universidade anunciou a intenção de reformular o projeto e submeter uma nova proposta, que agora também não obteve sucesso.

Na deliberação datada de 25 de fevereiro deste ano, a A3ES justifica a sua decisão com base na recomendação da Comissão de Avaliação Externa e no parecer desfavorável da Ordem dos Médicos. A agência destaca que a proposta não cumpre plenamente os critérios estabelecidos, tanto pela A3ES como pela World Federation for Medical Education.

Entre os principais pontos levantados pela A3ES, está a incerteza quanto à sustentabilidade do programa, especialmente no que diz respeito a infraestruturas, recursos humanos e financeiros. A falta de um corpo docente qualificado e a ausência de um plano estruturado para o desenvolvimento pedagógico foram também mencionadas como falhas significativas.

Além disso, a A3ES alerta para a carência de infraestruturas essenciais, como um hospital universitário central que funcione adequadamente para a formação clínica. As instalações de simulação clínica propostas foram consideradas inadequadas, devido a um défice de pessoal e à falta de planos de formação para docentes e estudantes.

Após a decisão, a UÉ apresentou um recurso ao Conselho de Revisão da A3ES, solicitando a revogação da deliberação. A universidade argumentou a favor da acreditação, mesmo que condicionada, desde que fossem definidas as condições necessárias para o desenvolvimento institucional.

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No entanto, o Conselho de Revisão da A3ES negou o recurso, reafirmando que a falta de cumprimento dos requisitos legais impossibilita a acreditação do ciclo de estudos. A A3ES conclui que, sem o preenchimento dos requisitos exigidos, não há espaço para qualquer forma de acreditação, mesmo que condicionada.

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Fonte: ECO

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