Com o crescimento das plataformas digitais, muitos portugueses têm encontrado em serviços como Airbnb e Uber uma fonte de rendimento, seja como atividade principal ou um complemento. No entanto, é essencial saber como declarar esses rendimentos no IRS para evitar problemas com as autoridades fiscais.
O primeiro passo para declarar rendimentos de plataformas como Airbnb, Booking, Uber ou Glovo é abrir atividade nas Finanças. Para a maioria, o regime simplificado é a melhor opção, a menos que os rendimentos anuais ultrapassem os 200 mil euros. Neste regime, a contabilidade é menos complexa, permitindo que os contribuintes gerenciem a sua declaração de forma mais fácil.
Quando se trata de rendimentos de alojamento local, como os obtidos através do Airbnb ou Booking, é necessário preencher o Anexo B da declaração de IRS. É importante que o alojamento esteja localizado em Portugal, pois, caso contrário, será necessário utilizar o Anexo J para rendimentos gerados no estrangeiro. No Anexo B, o contribuinte deve indicar o Código de Atividade Económica (CAE) correspondente, sendo os mais comuns o 55201 (Alojamento mobilado para turistas) e o 55207 (Outros locais de alojamento de curta duração).
Os rendimentos obtidos através do alojamento local são considerados rendimentos da categoria B. No entanto, existe a possibilidade de optar pela categoria F, que refere rendimentos prediais. A tributação não incide sobre a totalidade dos rendimentos, uma vez que as Finanças assumem que uma parte corresponde a custos da atividade. Para quartos ou estabelecimentos de hospedagem, apenas 15% do rendimento é tributado, enquanto que para apartamentos ou moradias, essa percentagem sobe para 35% (ou 50% em áreas de contenção).
Para que os 65% ou 50% dos rendimentos sejam considerados custos, é necessário justificar 15% do rendimento com despesas e encargos relacionados. As despesas que podem ser consideradas incluem, entre outras, rendas de imóveis, eletricidade, água, e despesas com pessoal.
Na hora de declarar, os rendimentos devem ser inseridos no quadro 4A do Anexo B, com as despesas justificadas no quadro 17. É também importante indicar no quadro 15 se o alojamento local se encontra numa área de contenção e se se opta pela tributação na categoria F.
Para rendimentos obtidos através de serviços de transporte, como TVDE (transporte em veículo descaracterizado) ou estafetas, a declaração é feita igualmente no Anexo B. Neste caso, não é possível optar pela categoria F, sendo todos os rendimentos tributados na categoria B. Aqui, 35% dos rendimentos são considerados, com a obrigatoriedade de justificar 15% como despesas.
Os CAEs para estas atividades são, por exemplo, o 49330 para TVDE e o 53202 para estafetas. É fundamental que os contribuintes estejam atentos a estas classificações para garantir que a declaração está correta.
Para quem trabalha com plataformas digitais, a correta declaração de rendimentos é crucial. Leia também: Como evitar erros na declaração de IRS.
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Fonte: Doutor Finanças





