Devolução de IRS para quem perdeu benefícios por incapacidade

Os contribuintes com incapacidade que tenham visto o seu grau reavaliado para menos de 60% e, consequentemente, perdido benefícios fiscais, podem agora solicitar às Finanças o reembolso do valor em falta. Esta mudança de entendimento por parte da Autoridade Tributária (AT) surge após várias decisões judiciais que deram razão a contribuintes nesta situação.

Importa salientar que esta nova regra aplica-se apenas a reavaliações realizadas até 31 de dezembro de 2023. Para as reavaliações a partir de 2024, a perda progressiva dos benefícios fiscais mantém-se.

A AT admite reembolso após decisões judiciais

Nos últimos anos, a AT tinha considerado que uma descida do grau de incapacidade abaixo dos 60% resultava na perda imediata de benefícios no IRS para pessoas com atestado multiuso. Assim, se um contribuinte que antes tinha um grau de incapacidade de 60% fosse reavaliado e obtivesse um grau inferior, perderia o direito a uma dedução automática, que é calculada com base no Indexante de Apoios Sociais (IAS).

Contudo, essa interpretação foi contestada judicialmente, especialmente por doentes oncológicos, e os tribunais têm dado razão a estes contribuintes em várias decisões. Diante deste cenário, a AT decidiu rever a sua posição. No Ofício Circulado N.º 20292, a AT estabelece que a redução do grau de incapacidade não implica automaticamente a perda dos benefícios fiscais.

A nova abordagem baseia-se no “princípio da avaliação mais favorável”. Assim, quem tiver um grau de incapacidade igual ou superior a 60% e, após reavaliação até ao final de 2023, tiver um grau inferior, mantém o direito ao benefício fiscal na totalidade até nova revisão.

Como solicitar a devolução de IRS por incapacidade?

Os contribuintes que possuam um certificado de incapacidade e que tenham sido prejudicados pela interpretação anterior das Finanças podem ser reembolsados do imposto pago a mais. Contudo, a recuperação desse valor não é automática. Para corrigir a situação, devem:

Leia também  ETF acumulativos e IRS: o que declarar ao vender

1. Entregar declarações de substituição ou apresentar uma reclamação graciosa, se a perda do benefício respeitar aos últimos dois anos;
2. Apresentar um pedido de revisão dos atos tributários, para situações que remontem até um máximo de quatro anos.

O benefício fiscal para pessoas com incapacidade traduz-se numa dedução à coleta correspondente a quatro vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que deverá ser cerca de 2.150 euros em 2026.

Leia também: O que significa “coleta”, “dedução à coleta” e “rendimento coletável”?

Reavaliação de incapacidade após 2024 pode resultar em perda de benefícios

É importante notar que o novo entendimento da AT apenas abrange os casos até 31 de dezembro de 2023. As reavaliações realizadas a partir de 2024 estarão sujeitas a regras que implicam a perda gradual do benefício, caso o contribuinte deixe de apresentar uma incapacidade igual ou superior a 60%.

Isto significa que dois contribuintes com situações clínicas semelhantes podem ter tratamentos fiscais distintos, dependendo do momento da reavaliação – antes ou depois de 31 de dezembro de 2023.

Nas reavaliações feitas a partir de 2024, a dedução à coleta sofrerá uma redução progressiva ao longo de quatro anos, começando em dois IAS no ano seguinte à revisão e diminuindo gradualmente até 0,5 IAS. Em 2026, os valores aplicáveis serão:

– 1.074,26 euros (2 IAS) no ano seguinte à reavaliação;
– 805,69 euros (1,5 IAS) no segundo ano;
– 537,13 euros (1 IAS) no terceiro ano;
– 268,56 euros (0,5 IAS) no quarto ano.

Renovação de atestado multiuso exige reavaliação da incapacidade

Normalmente, a incapacidade definitiva não requer a renovação do atestado multiuso. Contudo, nos casos de incapacidade temporária, mesmo que superior a 60%, a lei prevê a revisão da situação clínica após algum tempo, para que o contribuinte mantenha o direito aos benefícios.

Leia também  IRS em Portugal: Dúvidas e Desafios na Declaração Anual

Antes de o certificado de incapacidade expirar, os beneficiários devem solicitar uma junta médica para reavaliação. Este pedido deve ser feito no centro de saúde da área de residência, dirigido ao presidente da junta médica e acompanhado da documentação clínica que justifique a incapacidade. É fundamental guardar o comprovativo do pedido de nova junta médica antes do fim da validade do atestado.

devolução de IRS devolução de IRS devolução de IRS devolução de IRS Nota: análise relacionada com devolução de IRS.

Leia também: Aniversário da não tributação na venda de quinhão hereditário

Fonte: Doutor Finanças

Simular quanto pode poupar nos seus seguros!

Não percas as principais notícias e dicas de Poupança

Não enviamos spam! Leia a nossa política de privacidade para mais informações.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Back To Top