Arrendar casa da porteira: como declarar rendas no IRS

Nos prédios residenciais, a casa da porteira, que outrora servia para habitação do porteiro, tem agora um novo destino: o arrendamento. Com a diminuição da profissão de porteiro e a externalização dos serviços de condomínio, muitos moradores optam por arrendar este espaço, gerando receitas que podem ser utilizadas para a manutenção do edifício ou para reforçar o fundo de reserva. Contudo, é importante saber que as rendas obtidas devem ser declaradas no IRS.

Quem deve declarar as rendas no IRS? Embora a casa da porteira seja considerada uma parte comum do prédio e o contrato de arrendamento seja celebrado pelo condomínio, os rendimentos são, na verdade, de cada condómino individualmente. A distribuição das rendas é feita com base na permilagem, que representa a quota-parte de cada fração no valor total do prédio. Assim, cada condómino tem direito a uma parte proporcional das rendas e é responsável por declarar essa quantia no seu IRS.

A permilagem é um conceito fundamental para entender como se dividem as receitas e despesas do condomínio. Por exemplo, se um apartamento tem uma permilagem de 150‰, o proprietário terá direito a 15% das receitas comuns e também suportará 15% das despesas. Portanto, a permilagem é o que determina quanto cada condómino deve declarar no IRS.

Para declarar as rendas da casa da porteira, estas são consideradas rendimentos prediais e devem ser incluídas na categoria F do IRS. O condómino deve preencher o Anexo F, nos quadros 4.1 ou 4.2, dependendo da duração do contrato de arrendamento. É essencial que cada condómino indique o valor correspondente à sua quota-parte, que deve coincidir com a informação fornecida pela administração do condomínio.

Para calcular o valor a declarar, basta multiplicar o total das rendas obtidas pela permilagem da sua fração e dividir o resultado por 1000. Por exemplo, se o rendimento anual do condomínio com as rendas for de 9.600€ e a permilagem for de 120‰, a quota-parte do condómino será de 1.152€.

Leia também  IVA de livros e bilhetes para espetáculos dedutível em IRS em 2026

É importante notar que nem todas as receitas são tributadas na totalidade. Se o condomínio tiver realizado obras de conservação e manutenção, o condómino pode deduzir essas despesas no IRS, desde que cumpra três condições: ter faturas comprovativas, que as despesas tenham sido realizadas nos dois anos anteriores ao arrendamento e que o imóvel não tenha sido utilizado para outros fins nesse período.

Além disso, a decisão sobre o destino da casa da porteira, seja para arrendamento ou venda, compete à assembleia de condóminos e deve ser aprovada por unanimidade. Se a venda for aprovada, o condomínio deve alterar o título constitutivo da propriedade horizontal para permitir a autonomização do imóvel. Após a venda, o valor obtido deve ser distribuído pelos condóminos de acordo com a permilagem de cada fração, e cada condómino deve declarar o montante recebido no IRS para apurar eventuais mais-valias.

Leia também: Como são calculadas as quotas de condomínio?

casa da porteira Nota: análise relacionada com casa da porteira.

Leia também: Elevada taxa de recursos rejeitados pelo Tribunal Constitucional

Fonte: Doutor Finanças

Simular quanto pode poupar nos seus seguros!

Não percas as principais notícias e dicas de Poupança

Não enviamos spam! Leia a nossa política de privacidade para mais informações.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Back To Top