Governo simplifica urbanização para aumentar oferta de habitação

O Diário da República publicou recentemente a revisão do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), uma mudança que surge após autorização legislativa da Assembleia da República. Esta reforma, segundo o Ministério das Infraestruturas e Habitação (MIH), tem como objetivo simplificar a burocracia associada à construção e reabilitação, tornando os processos urbanísticos mais rápidos e eficientes.

Com a nova legislação, o Governo pretende aumentar a oferta de habitação no mercado, estimular o investimento económico e responder de forma mais ágil às necessidades habitacionais do país. Ao eliminar barreiras burocráticas, a expectativa é que os cidadãos e empresas possam beneficiar de um ambiente mais favorável para a construção.

Uma das principais inovações do novo regime é a possibilidade de obter o título urbanístico desde o primeiro dia. Com a integração dos modelos de requerimento no próprio título, os interessados não precisam mais esperar por um ato final da Administração Pública ou pelo pagamento prévio de taxas. Esta mudança promete acelerar o processo de obtenção de licenças e facilitar o acesso à oferta de habitação.

Além disso, o processo de Comunicação Prévia foi simplificado, eliminando a fase de saneamento e dispensando a necessidade de resposta da autarquia. O prazo de controlo sucessivo foi reduzido para um máximo de um ano, o que representa um avanço significativo na eficiência dos processos urbanísticos.

Os pareceres externos que não estejam relacionados com a localização do projeto devem ser apresentados logo na fase inicial, o que limita também o número de audiências prévias e alterações permitidas. Esta medida visa tornar o processo mais direto e menos moroso, contribuindo para uma maior oferta de habitação.

No que diz respeito ao Pedido de Informação Prévia (PIP), a nova legislação define claramente os requisitos para o PIP Simples e reforça a instrução do PIP Qualificado. Este mecanismo será puramente informativo, permitindo uma interação mais eficiente entre os interessados e as câmaras municipais.

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Por fim, o diploma harmoniza conceitos legais, como a definição de obra de reconstrução, que agora se baseia na reposição do último antecedente válido. As licenças de loteamento também foram alteradas, sendo agora aprovadas por deliberação camarária, desde que pelo menos 10% dos fogos de cada lote sejam destinados a habitação de custos controlados, mantendo inalteradas a área bruta de construção e a volumetria.

Estas alterações representam um passo importante para aumentar a oferta de habitação e tornar o processo de urbanização mais acessível e eficiente. Leia também: O impacto das novas regras no mercado imobiliário.

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Fonte: Sapo

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