Isenção de IRS nas mais-valias da venda de segunda habitação

Recentemente, foi introduzida uma nova medida que permite a isenção do pagamento de IRS sobre as mais-valias obtidas na venda de uma segunda habitação. Esta possibilidade surge no âmbito de um pacote de medidas destinado a aumentar a oferta de habitação em Portugal. Agora, os proprietários que vendem imóveis podem evitar a tributação, desde que o valor da venda seja reinvestido na aquisição de outro imóvel destinado ao arrendamento a preços moderados.

A alteração na tributação das mais-valias é significativa. Anteriormente, apenas a venda de habitações próprias e permanentes beneficiava de condições que permitiam a isenção. Com a nova legislação, qualquer venda de imóvel pode ser isenta de IRS, desde que o montante obtido, descontando eventuais créditos, seja utilizado na compra de uma nova habitação para arrendamento.

Para que o reinvestimento seja válido, o novo imóvel deve estar localizado em território nacional e a renda mensal não pode exceder 2.300 euros nos primeiros cinco anos. É importante também declarar a intenção de reinvestir na declaração de IRS do ano em que se realiza a venda.

Embora a medida tenha sido implementada em maio, ela tem efeitos retroativos, aplicando-se a transações realizadas entre 1 de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2029. Assim, os proprietários que planeiam vender a sua segunda habitação devem estar atentos a estas novas regras.

O prazo para realizar o reinvestimento é crucial. O novo imóvel deve ser adquirido entre 24 meses antes e 36 meses após a venda da segunda habitação. Além disso, é obrigatório formalizar um contrato de arrendamento com uma renda inferior a 2.300 euros nos primeiros seis meses após a compra. Caso contrário, a isenção de IRS sobre as mais-valias não se aplicará.

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Se o imóvel não for arrendado nas condições estipuladas, as mais-valias da venda estarão sujeitas a tributação. É relevante notar que o reinvestimento pode ser total ou parcial, permitindo que o proprietário fique isento apenas na parte correspondente ao valor reinvestido.

Por exemplo, se um proprietário vende uma casa de férias e utiliza o valor da venda para comprar um novo apartamento, deverá arrendá-lo a um preço adequado para beneficiar da isenção. Se não cumprir os prazos ou condições, terá de pagar imposto sobre as mais-valias.

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A nova legislação oferece uma oportunidade valiosa para quem pretende vender a sua segunda habitação e reinvestir em imóveis para arrendamento. Contudo, é fundamental estar atento aos requisitos e prazos para garantir a isenção de IRS sobre as mais-valias.

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Fonte: Doutor Finanças

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