A partir de 1 de julho de 2026, as empresas que aderirem ao novo regime de grupos de IVA devem submeter a sua declaração fiscal pela primeira vez. Esta medida, que surge da portaria publicada no Diário da República, visa facilitar a consolidação do pagamento de IVA entre empresas do mesmo grupo económico.
O regime de grupos de IVA foi introduzido pela Lei n.º 62/2025, aprovada em outubro do ano passado. Com este novo modelo, os grupos económicos que possuem várias empresas poderão consolidar os saldos de IVA, tanto os valores a pagar como os a recuperar junto do Estado. Esta mudança representa uma simplificação significativa na gestão fiscal para muitas empresas.
A portaria, que entra em vigor a 1 de julho, estabelece que a Autoridade Tributária e Aduaneira irá disponibilizar uma declaração já preenchida para o grupo, com base na soma dos valores apurados nas declarações periódicas de cada entidade que faz parte do grupo. A chamada “entidade dominante” será responsável por confirmar esta declaração até ao dia 20 do segundo mês seguinte ao período de imposto.
Caso a entidade dominante não confirme a declaração dentro do prazo, esta será considerada como entregue. Além disso, a portaria inclui uma salvaguarda que prevê a necessidade de retificação da declaração do grupo se houver alterações nas declarações periódicas ou se a Autoridade Tributária realizar uma liquidação oficiosa do imposto.
Para que as empresas possam aderir a este regime de grupos de IVA, é necessário que estejam ligadas por vínculos financeiros, económicos e organizacionais. A legislação especifica que a entidade dominante deve deter pelo menos 75% do capital das entidades dominadas, garantindo assim um controlo significativo sobre as mesmas.
A proposta de lei que instituiu este regime foi aprovada no parlamento em outubro de 2025, com o apoio de vários partidos, incluindo PSD, CDS-PP, Chega e IL. Com a implementação deste novo regime, espera-se que as empresas possam gerir de forma mais eficiente as suas obrigações fiscais.
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Fonte: ECO





