Isenção de mais-valias na venda de casa após os 65 anos

Se está a pensar vender a sua casa e tem 65 anos ou mais, ou se está reformado, há uma boa notícia: pode ficar isento de pagar IRS sobre as mais-valias resultantes da venda. Esta isenção de mais-valias é uma vantagem fiscal que muitos proprietários ainda não conhecem.

Mas o que é, afinal, uma mais-valia imobiliária? Quando vende um imóvel por um valor superior ao que pagou, a diferença é chamada de mais-valia. Em regra, essa mais-valia está sujeita ao pagamento de IRS. Para os residentes em Portugal, 50% dessa mais-valia é adicionada ao rendimento anual e tributada de acordo com os escalões progressivos do IRS, que podem chegar até 48%. Por exemplo, se vendeu a sua casa por 200 mil euros e a comprou por 80 mil euros, pode enfrentar uma fatura fiscal que varia entre 15 mil a 30 mil euros, dependendo dos seus rendimentos.

No entanto, existe uma exceção para aqueles que estão reformados ou que têm mais de 65 anos. A legislação portuguesa prevê um regime de exclusão de tributação que permite a isenção total ou parcial das mais-valias da venda da habitação própria e permanente, desde que o valor obtido seja reinvestido num produto de reforma elegível. Este regime, que foi introduzido em 2019 e estará em vigor até 2026, é uma oportunidade valiosa para quem está a entrar na fase da reforma.

Para beneficiar desta isenção de mais-valias, é necessário cumprir algumas condições. O imóvel vendido deve ser a sua habitação própria e permanente, ou seja, a sua morada fiscal nos 12 meses anteriores à venda. Além disso, deve ter pelo menos 65 anos ou estar reformado por velhice. O seu cônjuge ou parceiro de facto também pode beneficiar se cumprir uma das condições mencionadas.

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Após a venda, é importante calcular o montante que precisa de reinvestir. Este montante é obtido subtraindo a amortização do empréstimo da casa vendida e qualquer reinvestimento em outro imóvel ao valor de venda. Este valor deve ser aplicado, no prazo de 6 meses após a venda, em produtos como um fundo de pensões aberto, um seguro de vida do ramo financeiro, o regime público de capitalização ou um produto individual de reforma pan-europeu.

Por exemplo, Maria, uma reformada de 68 anos, comprou a sua casa por 90 mil euros e planeia vendê-la por 220 mil euros. Após deduzir despesas, apura uma mais-valia de 115 mil euros. Se não reinvestir, terá de pagar mais de 20 mil euros em impostos. No entanto, se optar por reinvestir o montante num fundo de pensões aberto, poderá beneficiar de isenção total sobre as mais-valias.

É importante ter em mente que o dinheiro investido não ficará bloqueado indefinidamente. Pode resgatar até 7,5% do valor investido por ano, o que representa um complemento de reforma isento de IRS. Contudo, se resgatar mais de 7,5% num determinado ano, perderá a isenção na totalidade, por isso é essencial planear com cuidado.

Para declarar a venda no IRS, deve preencher o Anexo G da declaração do ano em que ocorreu a transação. Para garantir a isenção, é necessário incluir os dados do reinvestimento no Quadro 5 do Anexo G.

Em suma, vender a sua casa após os 65 anos pode ser uma oportunidade financeira significativa, desde que saiba como gerir o processo. A isenção de mais-valias por reinvestimento num fundo de pensões é uma das melhores medidas fiscais disponíveis para os seniores em Portugal, e está ao alcance de quem se preparar adequadamente.

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Se está a considerar vender, converse com um especialista antes de tomar qualquer decisão.

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isenção de mais-valias Nota: análise relacionada com isenção de mais-valias.

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Fonte: Doutor Finanças

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