Penhora de Bens e Rendimentos: O Que Precisa de Saber

A penhora de bens é um processo que pode ocorrer quando um devedor não consegue negociar com os seus credores. Quando as tentativas de acordo falham, o credor pode recorrer ao tribunal para penhorar bens ou rendimentos do devedor. Este procedimento visa garantir que o credor consiga recuperar o montante devido.

Em geral, a penhora inicia-se pelos bens que podem ser facilmente convertidos em dinheiro e que sejam adequados ao valor da dívida. A penhora de bens imóveis é permitida apenas quando a penhora de outros bens ou rendimentos não é suficiente para satisfazer a totalidade da dívida, mesmo que o valor do imóvel ultrapasse o montante devido.

É crucial que qualquer consumidor envolvido num processo judicial contrate um advogado. Para aqueles que enfrentam dificuldades financeiras, existe a possibilidade de recorrer ao apoio judiciário.

Mas que bens podem ser penhorados? A legislação permite a penhora de todos os bens do devedor que sejam suscetíveis a tal. Contudo, existem limites legais que tornam certos bens impenhoráveis, seja na totalidade, parcialmente ou sob determinadas condições. Por exemplo, objetos que possam ser considerados ofensivos aos bons costumes ou que não tenham valor suficiente para cobrir as despesas de venda, como roupas e produtos de higiene pessoal, são impenhoráveis.

Além disso, túmulos e bens essenciais para a economia doméstica do devedor, como camas, frigoríficos e eletrodomésticos indispensáveis, também não podem ser penhorados, salvo em situações específicas. Instrumentos essenciais para deficientes e objetos necessários para o tratamento de doentes, assim como ferramentas de trabalho indispensáveis para a atividade profissional do devedor, estão igualmente protegidos.

Em relação aos rendimentos, qualquer tipo de rendimento periódico que o devedor receba pode ser alvo de penhora. Isso inclui salários, pensões, subsídios de desemprego e rendas. No entanto, existem limites para a penhora de rendimentos. Por exemplo, dois terços dos vencimentos e pensões são impenhoráveis, garantindo assim uma parte da subsistência do devedor.

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É importante notar que, em casos de dívida de pensão de alimentos, apenas a totalidade da pensão social do regime não contributivo é impenhorável.

Os devedores têm também a possibilidade de solicitar a redução ou isenção da penhora. O juiz pode, em situações excecionais e a pedido do devedor, reduzir a parte penhorável dos rendimentos ou isentá-los de penhora por um período que não ultrapasse um ano. No caso de penhora de imóveis, se a casa penhorada for a residência habitual do devedor, este pode continuar a habitar o imóvel até à venda judicial.

Para mais informações sobre penhora de bens e rendimentos, consulte um especialista ou informe-se junto de organizações como a DECO MADEIRA, que pode ser contactada através do número 968 800 489 ou pelo email deco.madeira@deco.pt.

Leia também: Como proteger os seus bens em caso de penhora.

penhora de bens penhora de bens Nota: análise relacionada com penhora de bens.

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Fonte: Sapo

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