O Governo português está a realizar uma reflexão interna para adaptar o regime de Investimento Direto Estrangeiro (IDE) às novas exigências da União Europeia, que impõem a criação de mecanismos nacionais de análise e autorização prévia para investimentos em setores considerados sensíveis. Esta mudança deve ser implementada até 2028, conforme anunciado por uma fonte oficial do Executivo.
O Conselho Europeu adotou, a 8 de junho, um regulamento que altera significativamente o regime de análise dos investimentos diretos estrangeiros, reforçando a capacidade da UE para identificar e mitigar riscos para a segurança e a ordem pública associados a determinados investimentos. Este novo regulamento revoga o anterior de 2019, que apenas estabelecia um mecanismo de cooperação entre os Estados-membros, permitindo que cada país decidisse se implementava ou não um regime nacional de controlo.
A nova legislação exige que todos os Estados-membros desenvolvam um mecanismo nacional de análise, que inclui a notificação obrigatória para operações em setores sensíveis, como defesa, tecnologias críticas, infraestruturas essenciais e serviços financeiros. Segundo Martim Valente, especialista em direito, esta revisão expande o alcance do controlo de investimentos, que antes se restringia a três setores principais em Portugal: telecomunicações, energia e transportes.
O novo regime introduz também um efeito suspensivo, o que significa que transações que afetem setores sensíveis terão de receber autorização prévia do Estado antes de serem concluídas. Esta mudança pode impactar o timing das negociações, uma vez que as partes envolvidas terão de considerar a obrigatoriedade de notificação e o período de espera até à aprovação.
O regulamento visa responder a uma realidade em que a abertura ao capital externo é vista não apenas como uma questão económica, mas também como uma questão de segurança económica. A nova abordagem procura evitar que investidores de países terceiros contornem o sistema através de filiais na UE, estabelecendo critérios rigorosos para o controlo efetivo das operações.
Martim Valente sublinha que, apesar das novas exigências, Portugal não deve perder a sua atratividade para o Investimento Direto Estrangeiro. Embora o regime atual seja considerado permissivo, a maioria das operações notificadas é aprovada sem condições. A implementação de um novo mecanismo de análise não deverá, portanto, desincentivar os investidores.
O Governo português está a avaliar como implementar este novo regime e quem será responsável pela sua supervisão. A Autoridade da Concorrência, que poderia ser uma opção, não se considera adequada para assumir estas novas funções, dado que a sua missão está mais ligada à promoção da concorrência do que à análise de segurança nacional.
Os Estados-membros terão um prazo de 45 dias para emitir pareceres sobre os investimentos estrangeiros, podendo impor medidas de atenuação ou até proibir operações que representem riscos para a ordem pública ou segurança nacional. Esta nova legislação marca um passo importante na harmonização das políticas de controlo de investimentos na União Europeia, refletindo a necessidade de uma abordagem mais coesa face aos desafios globais.
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Fonte: ECO





