Governo flexibiliza regras para Centros de Atividades e Capacitação

O Governo português anunciou recentemente a flexibilização das normas que regem os Centros de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI). Esta decisão surge em resposta aos apelos das instituições que gerem estes equipamentos sociais, com o objetivo de tornar o modelo mais inclusivo e adaptado às necessidades das famílias.

As novas regras, que serão publicadas em breve no Diário da República, visam esclarecer dúvidas sobre a aplicação da anterior Portaria e introduzir um modelo mais flexível. Uma das principais alterações é o aumento da capacidade permanente dos CACI, que poderá agora acolher mais três utentes. Esta mudança é significativa, pois permite oferecer soluções não residenciais que ajudam os cuidadores informais a ter momentos de descanso, um apoio essencial para as famílias que cuidam de pessoas com deficiência.

Além disso, os CACI poderão agora acompanhar até mais 15 pessoas na comunidade, além da sua capacidade permanente. Este acompanhamento será feito por técnicos especializados, proporcionando um suporte fundamental para aqueles que completaram a escolaridade obrigatória e que, muitas vezes, enfrentam dificuldades em encontrar um caminho adequado para o seu futuro.

No que diz respeito aos recursos humanos, a nova portaria prevê um aumento no rácio de monitores e ajudantes de ação direta para utentes que necessitam de maior apoio, como é o caso de pessoas com multideficiência ou paralisia cerebral. Para estas situações, o Estado irá oferecer uma comparticipação acrescida, garantindo assim um suporte mais adequado e especializado.

As novas regras também trazem mudanças nas exigências relacionadas com os edifícios onde os CACI estão instalados. Por exemplo, a obrigatoriedade de ter uma lavandaria interna foi eliminada, desde que o serviço seja garantido externamente. Além disso, a altura mínima do pé direito foi reduzida para 2,70 metros, permitindo que em áreas como despensas e corredores, a altura possa ser ainda menor.

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Foi também esclarecido que as disposições da Portaria n.º 70/2021, de 26 de março, relativas ao edificado, aplicam-se apenas aos novos CACI. As normas sobre organização, funcionamento e modelo de intervenção deverão ser adaptadas nos próximos dois anos, permitindo assim a revisão dos acordos de cooperação e o acesso a novos valores de comparticipação.

De acordo com o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, estas alterações visam criar um modelo de CACI mais aberto à comunidade, promovendo a participação ativa das pessoas com deficiência, independentemente do seu nível de autonomia. A publicação da nova Portaria formalizará estas mudanças significativas no setor social.

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Fonte: Sapo

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