O início de um novo ano letivo traz desafios financeiros para muitas famílias em Portugal. Desde creches até universidades, os gastos com livros, propinas e material escolar podem ser significativos. No entanto, é importante saber que muitas dessas despesas de educação podem ser recuperadas através das deduções à coleta no IRS. A regra básica é simples: deve-se sempre solicitar a fatura com o NIF. Mas qual NIF utilizar? O dos pais ou o dos filhos?
Em termos de deduções, as despesas de educação permitem uma dedução de 30% do valor gasto, até um limite global de 800 euros por agregado familiar. Este limite aumenta para 1.000 euros quando os estudantes estão inscritos em escolas localizadas no interior do país ou nas regiões autónomas. Para estudantes deslocados, com idade até 25 anos, é possível abater ainda 400 euros em rendas, considerando-as como despesas de educação. Assim, o teto máximo para estas situações pode chegar a 1.100 euros, desde que os 300 euros adicionais sejam relativos ao arrendamento. Para ser considerado deslocado, o aluno deve estudar a mais de 50 km da residência da família.
Mas quais despesas são elegíveis para efeitos de IRS? As despesas de educação incluem aquelas que estão isentas de IVA ou sujeitas a IVA reduzido (6%) e realizadas em estabelecimentos com CAE relacionado ao ensino. Entre as despesas que podem ser deduzidas estão: creches, jardins de infância, lactários, escolas, propinas, refeições escolares, manuais e livros escolares, bem como rendas de estudantes deslocados, desde que cumpram certas condições. A partir de 2024, as explicações em centros de estudo também se enquadram nesta categoria, uma vez que passaram a ter IVA de 6%.
É importante notar que o material escolar adquirido em papelarias ou supermercados, como mochilas, estojos, cadernos e canetas, não é considerado despesa de educação, a menos que seja comprado diretamente na escola.
Quanto ao NIF a utilizar nas faturas, ao contrário das despesas gerais familiares, onde existe um limite por pessoa, nas despesas de educação o limite é definido para todo o agregado familiar. Assim, é indiferente usar o NIF dos pais ou dos filhos, desde que pertençam ao mesmo agregado. É fundamental pedir sempre a fatura com NIF e acompanhar as despesas no portal e-fatura ao longo do ano. Isso garante que tudo seja contabilizado corretamente e evita surpresas na hora de entregar a declaração de IRS. Lembre-se que o prazo para validar as faturas do ano anterior geralmente termina em fevereiro.
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Fonte: Sapo





