O Tribunal de Vila do Conde absolveu 15 arguidos acusados de fraude à Segurança Social, não por falta de provas, mas devido à excessiva demora no processo judicial. Segundo o acórdão, transcorreram cerca de 13 anos entre a identificação dos factos e o julgamento, o que contraria o direito a uma decisão em prazo razoável, consagrado na Constituição da República Portuguesa e na Convenção Europeia dos Direitos Humanos.
O caso em questão envolvia alegadas fraudes relacionadas com prestações sociais, como subsídios de desemprego e reformas antecipadas, que resultaram no recebimento indevido de mais de 500 mil euros. Esta investigação fazia parte de um inquérito mais abrangente sobre uma suposta burla à Segurança Social, estimada em 15 milhões de euros.
Os juízes sublinharam a significativa inatividade no processo. A fraude foi detetada pela Segurança Social em maio de 2012, mas houve longos períodos sem qualquer atividade administrativa ou investigatória, especialmente entre setembro de 2012 e março de 2015, e entre março de 2015 e maio de 2017. Apenas em novembro de 2017 foi formalizada a notícia do crime, que foi então encaminhada para o Núcleo de Investigação Criminal da Segurança Social no mês seguinte.
A falta de progresso manteve-se entre janeiro de 2018 e setembro de 2019. O Ministério Público de Matosinhos só teve conhecimento do caso em outubro de 2021, iniciando o processo-crime que culminou com a acusação formal em setembro de 2023. É relevante notar que alguns dos arguidos foram constituídos muito perto do prazo de prescrição dos alegados crimes, incluindo uma arguida que adquiriu esse estatuto apenas dois dias antes da prescrição.
Após a fase de instrução e um julgamento que foi adiado devido à baixa médica de um dos juízes, o tribunal concluiu o processo em julho de 2026. Na sua análise, os magistrados verificaram que não houve recursos abusivos ou estratégias dilatórias por parte das defesas que pudessem justificar a demora. Embora os crimes não tivessem ainda prescrito, os juízes consideraram que o respeito pelos princípios constitucionais impõe limites temporais à atuação do Estado, para além dos prazos de prescrição.
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Fonte: ECO





