CNPD alerta para lacuna na proteção de dados pelo Tribunal de Contas

A presidente da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), Paula Meira Lourenço, alertou esta quinta-feira, durante uma audição no parlamento, para uma “lacuna jurídica” no tratamento de dados pessoais pelo Tribunal de Contas. Esta declaração foi feita no âmbito da apreciação da Proposta de Lei 72/XVII/1.ª, que, segundo Paula Meira Lourenço, não aborda adequadamente o regime jurídico aplicável ao tratamento de dados no contexto dos processos deste tribunal.

A responsável sublinhou que a falta de regulamentação pode ter sérias consequências para a segurança jurídica e para os direitos dos titulares dos dados. “Os direitos de acesso, de oposição, de direito ao esquecimento e de retificação podem ser restringidos quando a independência judicial está em causa, mas esta questão não está tratada”, afirmou.

Paula Meira Lourenço lembrou que o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) exclui da competência das autoridades nacionais de controlo o tratamento de dados realizado pelos tribunais no exercício da sua função jurisdicional. Sem uma solução legislativa, a presidente da CNPD alertou que “estamos todos desprotegidos”.

A CNPD não tem jurisdição sobre o tratamento de dados pessoais pelos tribunais, o que levanta a necessidade de designar uma entidade específica para supervisionar este processo no sistema judicial. “O Tribunal de Contas, sendo um tribunal constitucional, deve ter um regime próprio ou ser incluído numa revisão mais abrangente da legislação do sistema judicial”, defendeu, referindo-se à Lei 34/2009 como “claramente anterior ao RGPD” e “totalmente ultrapassada”.

Paula Meira Lourenço destacou que cabe à Assembleia da República decidir se deve integrar essa disciplina na proposta em discussão ou optar por uma revisão geral do regime. “Há dois caminhos: rever o regime geral ou integrar um regime específico nesta proposta”, disse.

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A presidente da CNPD também frisou que questões relacionadas com a proteção de dados pessoais não podem ser tratadas em instrumentos infralegais, como regulamentos internos ou protocolos, uma vez que envolvem direitos fundamentais. “Remeter para bases infralegais matérias de direitos fundamentais seria claramente inconstitucional”, afirmou, defendendo que tudo o que diz respeito à proteção de dados deve ser regulamentado por lei da Assembleia da República.

Além disso, Paula Meira Lourenço insistiu na importância de realizar uma avaliação de impacto em proteção de dados, que permitiria ao regulador emitir pareceres mais detalhados e ao legislador tomar decisões mais informadas. “Era muito importante termos essa avaliação de impacto, que é absolutamente fundamental para uma análise mais rigorosa e exigente na proteção dos direitos fundamentais”, concluiu.

A atual indefinição legislativa sobre a proteção de dados no Tribunal de Contas pode ser problemática, e a presidente da CNPD defendeu um “dever de atuação” para colmatar este “vazio legislativo” e a “incapacidade de resposta da Lei 34/2009”.

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Fonte: ECO

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