Comissão de Proteção de Dados alerta para riscos da ‘lista negra’

A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) voltou a alertar, pela décima vez, para os riscos associados à divulgação da chamada ‘lista negra’ da Segurança Social. Este aviso, que já foi emitido em várias ocasiões desde 2005, destaca as consequências negativas que a partilha de dados pessoais pode ter, especialmente quando esta informação é acessível ao público em geral.

No parecer enviado ao Parlamento sobre o Orçamento do Estado para 2026 (OE2026), a presidente da CNPD, Paula Meira Lourenço, sublinha que a política de transparência contributiva pode ter efeitos perversos. A divulgação indiscriminada de dados pode levar à construção de perfis de cidadãos, o que levanta sérias preocupações sobre a privacidade e a segurança das informações pessoais.

A legislação atual permite que os dados de contribuintes devedores à Segurança Social sejam tornados públicos, o que a CNPD considera problemático. O alerta não é novo, tendo sido reiterado em pareceres anteriores, incluindo os de 2016, 2018, 2019, 2020, e mais recentemente em 2022 e 2023. A Comissão argumenta que a acessibilidade a dados pessoais deve ser restrita a um público específico e para fins juridicamente admissíveis, e não a uma divulgação ampla que pode ser mal utilizada.

A CNPD apela ao Governo para que reavalie e refine este mecanismo, de forma a equilibrar o interesse público com a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos. É essencial que sejam adotadas medidas que minimizem o impacto da divulgação de dados, evitando usos indevidos que possam resultar em estigmatização ou discriminação.

Além disso, a Comissão alerta que a informação divulgada na internet pode ter um efeito duradouro, permitindo a fácil disseminação e o cruzamento de dados pessoais. Isso pode levar à criação de perfis que, em última análise, podem prejudicar a dignidade e a cidadania dos indivíduos, ao rotulá-los como devedores.

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A CNPD recomenda ainda a implementação de um regime específico para a consulta de dados no âmbito de processos de cobrança e recuperação de créditos, bem como a interconexão de dados entre diferentes entidades públicas. Para alguns casos, sugere a criação de um regime autónomo que proteja categorias sensíveis de dados, como os relacionados com a saúde, e a realização de avaliações de impacto para garantir a proteção adequada das informações pessoais.

Leia também: A importância da proteção de dados na era digital.

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Fonte: ECO

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