Obrigações fiscais de 2026: evite coimas do Fisco

Com a chegada de 2026, os contribuintes portugueses devem estar atentos às suas obrigações fiscais para evitar coimas. O IRS, IMI e IUC são alguns dos impostos que exigem atenção especial. Aqui estão os principais prazos e obrigações que não deve ignorar.

O prazo para a entrega das declarações de IRS será de 1 de abril a 30 de junho. Segundo o Regime Geral das Infrações Tributárias, a entrega fora do prazo pode resultar em coimas que variam entre 150 e 3.750 euros, além de encargos adicionais. A Autoridade Tributária tem até 31 de julho para liquidar as declarações, e os reembolsos devem ser feitos até 31 de agosto. Importa também notar que o prazo para validar faturas com Número de Identificação Fiscal (NIF) foi alargado até ao último dia de fevereiro, uma alteração que visa facilitar o cumprimento das obrigações fiscais.

As empresas também têm responsabilidades a cumprir. A entrega da declaração anual Modelo 22 deve ser feita até ao final de maio. O incumprimento pode resultar em coimas entre 300 e 3.750 euros. Além disso, os pagamentos por conta devem ser realizados três vezes ao ano, em julho, setembro e dezembro, e a declaração periódica de rendimentos deve ser submetida até ao final do quinto mês após o fecho do exercício.

No que diz respeito ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), o pagamento em prestação única deve ser feito até 31 de maio, caso o valor seja inferior a 100 euros. Para valores entre 100 e 500 euros, o imposto pode ser pago em duas prestações, em maio e novembro. Se o valor do IMI ultrapassar os 500 euros, o pagamento deve ser feito em três prestações, a serem pagas em maio, agosto e novembro. Os proprietários têm também a opção de liquidar o IMI na totalidade em maio.

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O Imposto Único de Circulação (IUC) continuará a ser pago no mês da matrícula do veículo em 2026. Contudo, a partir de 2027, haverá um mês fixo para todos os contribuintes, sendo abril o mês escolhido. Para quem possui um veículo a 1 de janeiro, o IUC será pago em abril, com diferentes opções de pagamento consoante o valor do imposto.

Por último, a declaração periódica do IVA deve ser apresentada por trabalhadores independentes com faturação superior a 15.000 euros por ano. O prazo para a entrega das declarações termina no dia 20 do segundo mês seguinte ao período a que respeitam. O incumprimento pode resultar em coimas significativas, que variam consoante a gravidade da infração.

Para evitar coimas e complicações com o Fisco, é fundamental que os contribuintes se mantenham informados sobre as suas obrigações fiscais. Leia também: “Como preparar a sua declaração de IRS para 2026”.

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Fonte: ECO

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