Supremo Tribunal anula vendas de crédito malparado à habitação

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão importante ao anular a venda de créditos malparados à habitação, realizada por bancos a empresas não supervisionadas pelo Banco de Portugal. Esta decisão, que surge em menos de um ano, foi motivada pela identificação de “fraude à lei” nas operações.

Em dois acórdãos, um datado de outubro de 2024 e outro de maio de 2025, o STJ analisou a legalidade das operações de “cessão de crédito” levadas a cabo pelo Banco Santander Totta e pelo BPI. Os juízes concluíram que as vendas realizadas por estas instituições financeiras foram irregulares e violaram a legislação que protege os clientes bancários.

As transações em questão envolveram a venda de créditos à habitação a empresas não financeiras, o que resultou na perda da proteção legal dos clientes. O primeiro caso relaciona-se com um crédito vendido pelo Santander à empresa luxemburguesa LC Asset 1 S.A.R.L., enquanto o segundo diz respeito a um crédito cedido pelo BPI à XYQ LUXCO S.A.R.L., também do Luxemburgo.

Embora as decisões do STJ se apliquem apenas a estes casos específicos, elas refletem práticas comuns entre vários bancos nos últimos anos, onde grandes carteiras de crédito malparado foram vendidas a entidades ligadas a fundos de gestão de ativos. Após a aquisição, essas entidades costumam trabalhar com empresas de cobrança para recuperar o dinheiro ou tomar posse dos imóveis dos clientes que enfrentam dificuldades financeiras.

No acórdão de maio, o tribunal explicou que a venda de um crédito à habitação a uma entidade não supervisionada é considerada nula, uma vez que o contrato deixa de estar protegido pela legislação que regula os créditos bancários, conforme estipulado no Decreto-Lei n.º 74-A/2017. Assim, os clientes que se encontram em incumprimento perdem o direito de retoma do contrato, um direito fundamental consagrado na lei.

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O Código Civil permite que os bancos cedam créditos a terceiros, mas o STJ considera que, ao fazê-lo para entidades não supervisionadas, os bancos estão a criar uma situação de “fraude à lei”. Os juízes afirmam que, se um cliente quiser retomar o crédito, isso não será possível, uma vez que a empresa compradora não tem a capacidade de conceder crédito, enquanto a instituição original já não pode operacionalizar esse direito.

Em resposta, tanto o BPI como o Santander refutaram a ideia de que o direito de retoma dos clientes esteja em risco. O BPI afirmou que pode assegurar esse direito readquirindo o empréstimo, enquanto o Santander sustentou que a natureza da entidade cessionária não inviabiliza o direito.

Contudo, os acórdãos do STJ sublinham que a venda de créditos a entidades não bancárias pode dificultar o exercício do direito de retoma, criando uma barreira para os devedores. Além disso, novas regras estão a ser implementadas em Portugal para regular as cessões de crédito, visando uma maior proteção dos clientes, que não podem ser colocados em pior situação após a venda dos seus créditos.

Leia também: O impacto das novas regras nas cessões de crédito em Portugal.

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Fonte: Sapo

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