PRR disponibiliza 315 milhões para inovação empresarial em Portugal

O Instrumento Financeiro para a Inovação e Competitividade (IFIC) foi recentemente criado, marcando um passo importante na execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) de Portugal. Com uma dotação inicial de 315 milhões de euros, este mecanismo visa apoiar a inovação empresarial através de investimentos em projetos que promovam a ligação entre empresas e ciência, com um foco especial na transição verde e digital.

Anunciado pelo Governo em junho e formalmente estabelecido pela Portaria n.º 286/2025/1, de 14 de agosto, o IFIC insere-se na Componente C05 do PRR, que se dedica à Capitalização e Inovação Empresarial. Este novo sistema de incentivos é uma oportunidade estratégica para as empresas portuguesas, permitindo-lhes aceder a financiamento para atividades inovadoras e especializadas.

A criação do IFIC resulta da atualização do PRR, aprovada pelo Conselho Europeu em maio, que introduziu a medida RE-C05-i14 – “Inovação empresarial”. Esta medida prevê um investimento público em regime de subvenções, alinhado com as recomendações da Comissão Europeia para simplificar os PRR dos Estados-Membros.

O IFIC promete contribuir significativamente para a execução das verbas contratualizadas no PRR, permitindo que os beneficiários implementem investimentos até 30 de junho de 2026. As tipologias de operação que poderão ser apoiadas incluem a linha “Reindustrializar”, que visa diversificar a produção nacional de bens e serviços, e a linha “IA nas PME”, que incentiva a adoção de inteligência artificial em micro, pequenas e médias empresas.

Além disso, a linha “Economia de Defesa e Segurança” foca no reforço industrial nesta área, apoiando investigação e desenvolvimento, investimento produtivo e certificações. O ecossistema “Deep Tech” também será contemplado, oferecendo apoio a start-ups tecnológicas através de financiamento e aceleração.

As despesas elegíveis para o IFIC dependerão de vários fatores, incluindo a categoria de auxílios de Estado, a localização das empresas e o seu tamanho. Embora o IFIC se aplique a diversas atividades económicas, é crucial avaliar o enquadramento em relação às restrições setoriais definidas pela legislação europeia.

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Os Avisos de Abertura de Concurso (AAC) poderão estabelecer condições específicas, mas, em geral, o IFIC destina-se a PME, com a possibilidade de inclusão de Grandes Empresas na linha “Reindustrializar”. Esta flexibilidade é uma vantagem em comparação com algumas restrições do Portugal 2030.

Em resumo, o IFIC representa uma oportunidade significativa para a inovação empresarial em Portugal. A sua implementação eficaz será fundamental para atingir os objetivos do PRR. O desafio agora é operacionalizar este sistema de incentivos rapidamente, desde a definição dos AAC até à análise de candidaturas e início dos projetos. A experiência adquirida com o PRR será crucial neste processo.

Leia também: O impacto do PRR na economia portuguesa.

inovação empresarial Nota: análise relacionada com inovação empresarial.

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Fonte: ECO

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