Os cidadãos da União Europeia (UE) que decidam trabalhar ou viver noutro país europeu vão beneficiar de novas garantias em relação aos seus direitos sociais. O Conselho da UE confirmou recentemente um acordo provisório com o Parlamento Europeu sobre a revisão das regras de coordenação dos sistemas nacionais de Segurança Social. Esta reforma, que estava em discussão há quase uma década, visa tornar as normas “mais claras, justas e fáceis de aplicar”.
O principal objetivo deste acordo é assegurar que os trabalhadores que se mudam para outro país não percam os direitos que já conquistaram. As novas regras concentram-se em cinco áreas essenciais: subsídios de desemprego, prestações de cuidados de longa duração, acesso a benefícios sociais para pessoas economicamente inativas, apoios familiares e regras para trabalhadores deslocados ou que exercem atividades em mais de um Estado-membro.
Uma das mudanças mais significativas diz respeito ao subsídio de desemprego. Agora, quem procura emprego noutro país da UE poderá continuar a receber o subsídio do país de origem durante um período de seis meses, com a possibilidade de extensão, dependendo da decisão do país de origem. Além disso, os trabalhadores que tenham estado ativos noutro Estado-membro durante pelo menos 22 semanas consecutivas terão direito a receber o subsídio de desemprego do país onde trabalharam pela última vez, desde que cumpram as condições da legislação nacional.
Marinos Moushouttas, ministro do Trabalho e da Segurança Social do Chipre, destacou que este acordo traz “a tão esperada clareza para a coordenação da Segurança Social em toda a União Europeia”. Ele sublinhou que as novas regras facilitarão a compreensão e o acesso aos direitos e benefícios, eliminando barreiras desnecessárias.
As novas regras também promovem a partilha das responsabilidades parentais, removendo desincentivos financeiros para os pais que optam por reduzir o horário de trabalho para cuidar dos filhos. No que diz respeito aos cuidados de longa duração, o acordo estabelece definições claras e uma lista das prestações abrangidas, aumentando a segurança jurídica para quem precisa de cuidados.
Para trabalhadores deslocados e aqueles que exercem atividades em múltiplos países, o acordo introduz novas obrigações de notificação prévia. As autoridades do país de origem devem ser informadas sempre que um trabalhador se deslocar para outro Estado-membro, com algumas exceções para viagens de negócios ou atividades de curta duração.
O resultado final, segundo Moushouttas, é garantir “uma maior liberdade de movimento, mercados de trabalho mais fortes e uma Europa mais competitiva e socialmente mais justa para todos”. Este acordo assenta numa proposta da Comissão Europeia apresentada em dezembro de 2016, que visa atualizar os regulamentos anteriores sobre a coordenação da Segurança Social na UE.
Antes de entrar em vigor, o texto ainda precisa de aprovação formal pelo Parlamento Europeu e de uma revisão jurídico-linguística.
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Fonte: ECO





