Obrigações fiscais de julho: o que empresas e famílias devem saber

Em julho, empresas e famílias em Portugal devem cumprir várias obrigações fiscais junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e da Segurança Social. Para facilitar o cumprimento, o EContas preparou um resumo das principais datas e responsabilidades que não podem ser esquecidas.

No dia 6 de julho, os contribuintes devem enviar o ficheiro SAF-T, que contém os elementos das faturas emitidas no mês anterior. Este envio é obrigatório para todos os que tenham sede ou domicílio fiscal em território português e realizem operações sujeitas a IVA.

No dia 7, é a vez da restituição de IVA, onde os sujeitos passivos podem solicitar o reembolso do imposto suportado em outro Estado-membro ou país terceiro, desde que o montante a reembolsar seja superior a 400 euros e respeite um período mínimo de três meses consecutivos.

No dia 10, as empresas devem disponibilizar as COL (operações comunicadas pelo sistema bancário) para consulta, especialmente aquelas que realizam operações económicas ou financeiras com o exterior. Também é necessário preencher o inquérito do Instituto Nacional de Estatística (INE) sobre o volume de negócios e emprego.

A Declaração Mensal de Remunerações (DMR) deve ser enviada até ao dia 15, comunicando os rendimentos de trabalho dependente e as respetivas retenções de imposto. Neste mesmo dia, os sujeitos passivos devem enviar a Informação Empresarial Simplificada (IES), que é uma declaração anual obrigatória.

As obrigações fiscais de julho continuam com o envio da declaração periódica de IVA, que deve ser feita até ao dia 20. Além disso, os contribuintes devem realizar o pagamento do Imposto do Selo e da declaração recapitulativa, caso tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens.

O dia 21 é importante para o reporte da Comunicação de Operações e Posições com o Exterior (COPE), enquanto no dia 27 as empresas devem efetuar o pagamento das contribuições para a Segurança Social relativas ao mês anterior.

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Por fim, até ao dia 31, as farmacêuticas devem entregar a Contribuição Extraordinária sobre a Indústria Farmacêutica (CEIF) apurada no segundo trimestre. Também é o prazo para o envio da declaração trimestral pelos trabalhadores independentes, referente aos rendimentos obtidos no segundo trimestre de 2026.

Estas obrigações fiscais em julho são cruciais para garantir a conformidade com a legislação tributária. É importante que empresas e famílias estejam atentas a estas datas para evitar penalizações. Leia também: “Como preparar a sua empresa para as obrigações fiscais anuais”.

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Fonte: ECO

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