Tribunal Constitucional anula reeleição de Inês de Sousa Real no PAN

O Tribunal Constitucional (TC) declarou ilegal parte do regulamento do último Congresso do Partido Pessoas–Animais–Natureza (PAN), levando à anulação da reeleição de Inês de Sousa Real como porta-voz do partido. Esta decisão foi revelada através de um acórdão datado de 13 de julho, após um pedido de impugnação apresentado pela militante Carolina Pia.

O acórdão, relatado pela Juíza Conselheira Mariana Canotilho, invalidou a eleição dos titulares da Comissão de Jurisdição Nacional (CJN) e da Comissão Política Nacional (CPN), órgãos que compõem a direção máxima do PAN e que resultam na eleição do porta-voz. A decisão do TC baseou-se na ilegalidade de duas alíneas do regulamento do X Congresso Nacional do PAN, realizado em 20 de dezembro de 2025, em Coimbra.

Uma das normas contestadas permitia que os delegados ao Congresso fossem eleitos por assembleias regionais e distritais que tivessem uma Comissão Política em funções. A outra norma permitia que, na ausência de uma Comissão Política Distrital, uma Comissão Política Concelhia pudesse promover a eleição de delegados. O TC esclareceu que, segundo os estatutos do PAN, apenas as Comissões Políticas Regionais e Distritais têm a competência para eleger delegados ao Congresso, o que não incluía as estruturas concelhias.

Embora a decisão do TC tenha invalidado a reeleição de Inês de Sousa Real, o tribunal não se pronunciou sobre a realização de um novo Congresso, afirmando que cabe aos órgãos do partido tomar as devidas providências para restaurar a legalidade. No último congresso, a líder do PAN foi reeleita para um terceiro mandato com uma votação esmagadora, obtendo 69 dos 72 votos dos delegados.

A lista de Inês de Sousa Real também conquistou todos os lugares na Comissão Política Nacional e no Conselho de Jurisdição, enquanto a lista oposicionista obteve apenas um voto, com dois votos em branco. Esta situação levanta questões sobre a governança interna do PAN e sobre como o partido irá reagir a esta decisão do Tribunal Constitucional.

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Fonte: ECO

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