Obrigações fiscais de abril: tudo o que precisa de saber

Todos os meses, empresas e famílias em Portugal têm de cumprir um conjunto de obrigações fiscais junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e da Segurança Social. Em abril, as obrigações fiscais são particularmente importantes, e o EContas preparou um resumo das principais datas e responsabilidades para que não se perca entre os prazos.

No dia 8 de abril, as entidades devem enviar o ficheiro SAF-T, que contém os elementos das faturas emitidas no mês anterior. Este envio é obrigatório para pessoas singulares ou coletivas com sede ou domicílio fiscal em Portugal e que realizem operações sujeitas a IVA. O prazo foi prorrogado devido à Páscoa, sendo normalmente o quinto dia do mês.

No dia 10, é a vez da Declaração Mensal de Remunerações (DMR), que deve ser comunicada à AT e à Segurança Social. Esta declaração inclui os rendimentos de trabalho dependente, as respetivas retenções de imposto e as deduções para contribuições obrigatórias. Além disso, as empresas devem preencher e submeter o inquérito do INE sobre o volume de negócios e emprego referente a janeiro.

O dia 15 é crucial para as empresas, pois é o prazo para a entrega do Relatório Único, que deve incluir informações sobre a atividade social da empresa. Também é necessário enviar o inquérito mensal Intrastat e elaborar o mapa de férias dos colaboradores. Para os notários e entidades competentes, é o prazo para o envio da declaração Modelo 11, que reporta atos sujeitos a impostos sobre o rendimento ou património.

No dia 20, as obrigações fiscais continuam com o envio da declaração recapitulativa de IVA, que deve ser feita eletronicamente pelos sujeitos passivos do regime normal mensal. Esta declaração é obrigatória para aqueles que realizaram transmissões intracomunitárias de bens ou serviços. O mesmo dia é também o prazo para o envio da declaração periódica de IVA, referente às operações efetuadas em janeiro, e para o pagamento do IRS e IRC das retenções na fonte sobre rendimentos do mês de março.

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No dia 22, é necessário comunicar ao Banco de Portugal as Operações e Posições com o Exterior relativas ao mês anterior.

Finalmente, no dia 27, os sujeitos passivos do regime normal mensal devem efetuar o pagamento do IVA relativo às operações de dezembro do ano anterior, assim como as contribuições para a Segurança Social referentes ao mês de março.

É fundamental que empresas e famílias estejam atentas a estas obrigações fiscais em abril para evitar penalizações. Para mais informações sobre obrigações fiscais, leia também: “Como evitar erros nas declarações fiscais”.

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Fonte: ECO

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