O subarrendamento de um quarto pode ser uma solução prática para quem deseja equilibrar o orçamento ou manter a casa ocupada durante uma ausência. Contudo, é fundamental entender as regras que envolvem esta prática, especialmente no que diz respeito à declaração de renda no IRS.
Para começar, é imprescindível que o senhorio autorize o subarrendamento. Tal como acontece com qualquer contrato de arrendamento, o inquilino deve comunicar o contrato às Finanças e declarar os rendimentos obtidos no IRS. Neste artigo, vamos explorar como funciona o subarrendamento e quais são os passos necessários para declarar as rendas recebidas.
O subarrendamento pode ser total ou parcial, permitindo que o inquilino arrende a terceiros parte ou a totalidade da habitação que já alugou. O senhorio continua a receber a renda do inquilino original, que, por sua vez, cobra um valor ao subarrendatário. É importante notar que o valor cobrado ao subarrendatário não pode exceder em mais de 20% a renda original, salvo acordo em contrário com o senhorio.
A autorização do senhorio deve ser formalizada, preferencialmente por escrito. Embora a lei permita que o senhorio ratifique tacitamente o subarrendamento, é sempre mais seguro obter uma autorização formal. Além disso, antes de proceder, é aconselhável verificar o contrato de arrendamento inicial, pois pode haver cláusulas que proíbam o subarrendamento.
Para formalizar o subarrendamento, mesmo que se trate apenas de um quarto, é recomendável elaborar um contrato por escrito. Este contrato deve incluir a identificação das partes, o valor da renda e a forma de pagamento, a duração do contrato e as regras de utilização dos espaços comuns. Após a celebração do contrato, este deve ser comunicado à Autoridade Tributária até ao final do mês seguinte ao início do subarrendamento.
Se o contrato não for registado, o subarrendatário pode comunicar o contrato diretamente no Portal das Finanças, justificando o motivo e anexando os documentos necessários. É importante lembrar que o subarrendamento termina automaticamente quando cessa o contrato de arrendamento principal, mas em casos de subarrendamento total, o senhorio pode optar por substituir-se ao inquilino, tornando o subarrendatário o novo arrendatário, mediante notificação judicial.
Agora, surge a questão: tenho de declarar as rendas no IRS? A resposta é sim. Se subarrendar um quarto ou a totalidade da habitação, é necessário declarar as rendas no IRS. O valor a declarar corresponde à diferença entre o montante recebido do subarrendatário e o que é pago ao senhorio. As rendas são consideradas rendimentos prediais (categoria F) e devem ser declaradas no Anexo F, quadro 5, com os dados necessários.
Uma opção a considerar é o englobamento dos rendimentos obtidos com o subarrendamento, que pode resultar em poupanças no IRS. Embora as rendas sejam geralmente sujeitas a uma taxa autónoma, se o contribuinte estiver num escalão de IRS com uma taxa inferior, pode ser vantajoso optar pelo englobamento, que junta os rendimentos prediais aos restantes rendimentos para serem tributados à taxa progressiva.
Antes de subarrendar um quarto, é essencial garantir que todas as regras legais e fiscais estão a ser cumpridas. Aqui ficam três cuidados a ter em conta: confirme a autorização do senhorio, formalize um contrato de subarrendamento e declare as rendas recebidas no IRS. O incumprimento pode resultar em coimas e em pagamento de imposto em falta.
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Fonte: Doutor Finanças





