Contratos acima de 950 mil euros obrigam comunicação ao TdC

O Governo português anunciou recentemente uma reforma significativa no funcionamento do Tribunal de Contas (TdC), que altera a forma como os contratos públicos são fiscalizados. De acordo com a nova proposta, todos os contratos que ultrapassem o valor de 950 mil euros terão de ser comunicados ao TdC, mesmo que estejam isentos de visto prévio, uma medida que visa aumentar a transparência e a fiscalização na gestão dos recursos públicos.

Esta informação foi revelada pelo Ministério da Reforma do Estado durante uma audiência na Assembleia da República, onde o ministro Gonçalo Matias e o ministro dos Assuntos Parlamentares, Carlos Abreu Amorim, discutiram a proposta com os partidos políticos. O ministério sublinhou que a comunicação obrigatória dos contratos acima de 950 mil euros permitirá uma fiscalização mais eficaz, tanto concomitante como sucessiva.

A reforma introduz uma nova lógica de controlo da despesa pública, substituindo o controlo prévio por um sistema mais inteligente e especializado. O objetivo é que os recursos libertados pela redução do visto prévio sejam utilizados para reforçar a fiscalização dos contratos. Assim, os contratos até 10 milhões de euros não necessitarão de visto prévio, mas a comunicação ao TdC será obrigatória para aqueles que excederem o limiar de 950 mil euros.

Para contratos com valores superiores a 10 milhões de euros, as entidades responsáveis terão a opção de submeter o contrato à fiscalização prévia do TdC ou optar por um mecanismo de controlo interno, que deve ser certificado pela Inspeção-Geral de Finanças. Esta flexibilidade pretende facilitar a gestão dos contratos, ao mesmo tempo que assegura a supervisão necessária.

Além disso, a reforma prevê a criação de um conselho consultivo que terá funções consultivas sobre os programas de fiscalização e a nomeação do júri de concursos para recrutamento de juízes. Este novo órgão será composto por membros externos ao tribunal, permitindo uma abordagem mais diversificada e crítica nas decisões relacionadas com a jurisdição financeira.

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As alterações também incluem uma reestruturação interna das três secções do TdC, com o intuito de delimitar as competências de cada uma. A primeira secção será dedicada exclusivamente à fiscalização prévia, a segunda assumirá funções de auditoria, incluindo a fiscalização concomitante e sucessiva, enquanto a terceira ficará responsável pela efetivação da responsabilidade financeira. Esta separação clara de funções visa evitar confusões entre auditoria e jurisdição, garantindo que cada secção desempenhe o seu papel de forma eficaz.

Com estas mudanças, o Governo espera não só aumentar a transparência na gestão dos contratos públicos, mas também melhorar a eficiência do Tribunal de Contas. A comunicação obrigatória dos contratos acima de 950 mil euros é um passo importante para assegurar que os recursos públicos sejam utilizados de forma responsável e fiscalizada.

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Tribunal de Contas Tribunal de Contas Tribunal de Contas Nota: análise relacionada com Tribunal de Contas.

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Fonte: ECO

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