A Autoridade Tributária (AT) anunciou que os contribuintes que vendem a sua habitação própria e permanente e desejam reinvestir na compra de um imóvel em ruínas não podem beneficiar da isenção de IRS sobre as mais-valias. Esta decisão foi divulgada numa informação vinculativa publicada a 3 de julho no Portal das Finanças.
Neste caso específico, um contribuinte vendeu a sua habitação e planeava usar o valor obtido para adquirir um imóvel em ruínas, com a intenção de o reconstruir e transformá-lo na sua futura residência. No entanto, a AT esclareceu que a simples aquisição de um imóvel em ruínas não cumpre os requisitos legais para a isenção de tributação das mais-valias.
A AT argumenta que, dado que o imóvel em questão é um prédio em ruínas, não pode ser considerado como habitação própria e permanente, nem como domicílio fiscal do contribuinte. Por esta razão, o valor de aquisição do imóvel não pode ser aceito para efeitos de reinvestimento.
De acordo com o Código do IRS, as mais-valias obtidas com a venda da habitação própria e permanente podem ser isentas de tributação, desde que o valor realizado, após a dedução da amortização de um eventual crédito à habitação, seja reinvestido dentro dos prazos legais. O reinvestimento deve ocorrer entre os 24 meses anteriores e os 36 meses posteriores à venda e pode ser utilizado para a compra de outra habitação, um terreno para construção ou para melhorias em outro imóvel destinado à habitação.
Para que a isenção seja aplicada, é necessário cumprir várias condições, incluindo a declaração da intenção de reinvestir na declaração de IRS do ano da venda e garantir que o novo imóvel será utilizado como habitação própria e permanente nos 12 meses seguintes ao reinvestimento.
Embora a AT tenha rejeitado a isenção para imóveis em ruínas, a aquisição de terrenos para construção de habitação permanente continua a ser elegível para este benefício fiscal. Assim, enquanto a intenção de reconstruir um imóvel em ruínas não é suficiente para a isenção, os terrenos permanecem uma opção válida para os contribuintes que pretendem reinvestir as suas mais-valias.
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Fonte: Doutor Finanças





