Um tribunal português declarou ilícito o despedimento de um trabalhador que, apesar de ter um contrato com a Deel Portugal, exercia funções para a empresa norte-americana Turing Enterprises. A decisão, proferida no início de julho, sublinha que a utilização de estruturas contratuais internacionais não isenta as empresas do cumprimento das leis laborais em Portugal.
Eduardo Castro Marques, advogado do trabalhador, salientou que a decisão confirma a necessidade de avaliar quem realmente dirige o trabalho e beneficia da atividade do trabalhador, independentemente da designação contratual. O tribunal considerou que os motivos apresentados para o despedimento eram vagos, o que impediu o trabalhador de contestar adequadamente a decisão.
Como resultado, o tribunal não só declarou o despedimento ilícito, mas também ordenou a reintegração do trabalhador, com a opção de receber uma indemnização, além do pagamento dos salários devidos desde novembro de 2024. Esta decisão é particularmente relevante num contexto em que o trabalho remoto e a contratação internacional estão a tornar-se cada vez mais comuns, especialmente nas áreas da tecnologia e inteligência artificial.
O modelo ‘Employer of Record’ (EOR) tem sido amplamente utilizado por empresas estrangeiras que desejam contratar trabalhadores em Portugal sem a necessidade de estabelecer uma entidade empregadora tradicional. Este modelo permite que uma empresa celebre contratos de trabalho em nome de outra, que é quem realmente organiza e beneficia da prestação laboral. Nos últimos anos, muitas empresas internacionais têm recorrido a plataformas especializadas em EOR para contratar trabalhadores portugueses para funções remotas, facilitando o recrutamento de talento sem a necessidade de abrir filiais locais.
Apesar da sua crescente popularidade, o modelo EOR não é reconhecido como uma figura jurídica autónoma no direito do trabalho português. Castro Marques enfatiza que a recente decisão do tribunal serve como um alerta para as empresas que utilizam estas estruturas internacionais, reafirmando que as regras de proteção laboral em Portugal continuam a ser aplicáveis.
A crescente internacionalização do mercado de trabalho não elimina a figura do empregador segundo a legislação portuguesa. Os tribunais continuarão a avaliar quem realmente dirige o trabalho e quem beneficia da atividade do trabalhador. À medida que o uso de plataformas globais de contratação aumenta, é expectável que surjam mais litígios relacionados com a verdadeira natureza destas relações laborais, tornando este tema cada vez mais relevante nos próximos anos.
Leia também: O impacto do trabalho remoto nas relações laborais.
despedimento ilícito despedimento ilícito despedimento ilícito despedimento ilícito Nota: análise relacionada com despedimento ilícito.
Leia também: GE Aerospace apresenta resultados positivos, mas ações caem novamente
Fonte: Sapo





