A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) anunciou, esta quarta-feira, a aplicação de três coimas que totalizam 65 mil euros, resultantes de processos de contraordenação relacionados com a prestação de serviços de investimento, auditoria e prevenção do branqueamento de capitais. Estas coimas CMVM visam garantir a integridade do mercado financeiro e a proteção dos investidores.
Um dos casos refere-se à violação de deveres por parte de intermediários financeiros. Neste processo, a CMVM identificou falhas na avaliação da adequação dos serviços oferecidos aos clientes, na prevenção de conflitos de interesse e na transparência do tratamento dos clientes. A coima aplicada foi de 25 mil euros, sendo que 10 mil euros foram suspensos por um período de dois anos.
No segundo processo, a CMVM sancionou auditores por não cumprirem com as obrigações documentais necessárias para garantir a qualidade dos seus serviços. As infrações estavam relacionadas com a documentação dos procedimentos de auditoria, que devem assegurar a identificação e avaliação de riscos de distorção material. Neste caso, a coima foi fixada em 20 mil euros, com a suspensão da execução de metade do valor durante dois anos.
O terceiro processo diz respeito ao incumprimento de deveres relacionados com a prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo. A coima aplicada neste caso foi de 20 mil euros, sem possibilidade de suspensão.
As decisões da CMVM foram divulgadas de forma anónima, mas o regulador também informou sobre uma sentença do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão que confirma uma decisão anterior. Além disso, um acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa reafirmou a decisão do tribunal de primeira instância, determinando que a execução da coima não deve ser suspensa.
As decisões judiciais estão ligadas ao processo de contraordenação n.º 8/2021, que envolve auditores por violação das obrigações de prevenção do branqueamento de capitais. Embora a auditora não tenha sido identificada, o processo resultou numa coima de 100 mil euros, com uma parte suspensa na execução, num valor de 25 mil euros, durante dois anos, devido à prática dolosa de 54 infrações.
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Fonte: Sapo





