O Parlamento Europeu (PE) aprovou recentemente uma nova legislação que permite a suspensão do direito de viajar sem visto para a União Europeia (UE) a partir de países que apresentem riscos de segurança ou que violem os direitos humanos. Esta decisão foi tomada em sessão plenária em Estrasburgo, com 518 votos a favor, 96 contra e 24 abstenções. A formalização da legislação pelos Estados-membros é o próximo passo, e a nova norma entrará em vigor 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial da UE.
A reforma do mecanismo de suspensão de vistos da UE abrange 61 países cujos cidadãos podem atualmente viajar para o espaço Schengen sem visto para estadias de curta duração, até 90 dias em qualquer período de 180 dias. Entre estes países estão Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e São Tomé e Príncipe. Com as novas regras, surgem novos motivos que podem levar à suspensão de isenção de visto, incluindo ameaças híbridas, como a instrumentalização de migrantes por parte do Estado, e a concessão de cidadania a investidores, também conhecidos como “vistos gold”, que levantam preocupações de segurança.
Além disso, a legislação considera a falta de alinhamento com a política de vistos da UE, violações da Carta das Nações Unidas e dos direitos humanos internacionais, bem como o não cumprimento de decisões de tribunais internacionais. O mecanismo permite à Comissão Europeia reintroduzir a necessidade de visto para um país específico quando surgem preocupações de segurança. Inicialmente, a suspensão será temporária, enquanto decorre uma investigação e diálogo, podendo tornar-se permanente se as questões persistirem.
Os motivos para a suspensão de vistos incluem ameaças à segurança interna, como um aumento de crimes graves cometidos por cidadãos do país em questão, e um aumento significativo nos pedidos de asilo indeferidos, recusas de entrada ou no número de pessoas que excedem o período de estadia autorizado. Com estas novas regras, a Comissão Europeia poderá iniciar o processo de suspensão da isenção de visto de determinados países, seja a pedido de um Estado-membro ou por iniciativa própria, considerando informações de instituições da UE.
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Fonte: Sapo





