A Autoridade Tributária (AT) anunciou que irá reembolsar os senhorios que pagaram indevidamente o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) relativo a 2025, especialmente aqueles que têm contratos de arrendamento anteriores a 1990. Esta medida surge após a identificação de “anomalias” na cobrança deste imposto, que afetou muitos proprietários de rendas antigas.
De acordo com a AT, os senhorios que pagaram o IMI em prestação única ou na totalidade terão direito ao reembolso. Para aqueles que pagaram em prestações, a diferença será descontada nas próximas cobranças. Esta decisão foi comunicada em resposta a um pedido de esclarecimento da agência Lusa.
A legislação em vigor, nomeadamente o artigo 46-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, estabelece que os arrendamentos para habitação celebrados antes do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) estão isentos de IRS e de IMI durante a duração dos contratos. Apesar disso, muitos senhorios que solicitaram a isenção em 2024 foram surpreendidos com a cobrança do IMI de 2025, mesmo com os contratos ainda ativos.
Após várias reclamações, a AT corrigiu algumas liquidações de IMI, mas em outros casos, pediu aos senhorios que apresentassem um novo pedido de isenção para o ano de 2025. No entanto, a lei não exige que este pedido seja renovado anualmente, o que gerou confusão entre os proprietários.
Alguns senhorios, sem orientações claras da AT, optaram por pagar o imposto dentro do prazo legal, que terminou a 31 de maio. Contudo, a AT esclareceu que aqueles que já tinham solicitado a isenção em 2024 não precisam de repetir o pedido nos anos seguintes, desde que as condições do contrato se mantenham.
As notas de liquidação do IMI, enviadas aos proprietários em abril, referem-se ao imposto sobre imóveis do ano anterior. Dependendo do valor a pagar, o IMI pode ser liquidado de uma só vez ou em até três prestações, com os prazos a ocorrerem em maio, agosto e novembro.
Esta situação levanta questões sobre a comunicação entre a AT e os senhorios, que esperam uma maior clareza nas instruções para evitar futuros mal-entendidos. Leia também: “Como a isenção de IMI pode beneficiar os senhorios”.
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Fonte: Sapo





